Lauro de Freitas terá TOQUE DE RECOLHER a partir desta sexta (15); saiba mais

 Lauro de Freitas terá TOQUE DE RECOLHER a partir desta sexta (15); saiba mais

Moema decreta toque de recolher em Lauro de Freitas;

medida visa conter o crescimento dos casos do Coronavírus na cidade!

A partir desta sexta-feira (15/05), Lauro de Freitas terá TOQUE DE RECOLHER até o dia 24 de maio. Ficando determinada a restrição de locomoção noturna, vedada a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h da manhã.

Atendendo a determinação da prefeita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho desde a última sexta feira, a gestão está avaliando qual a nova medida a ser adotada frente à continuidade do crescimento dos casos de COVID 19 no município. três eram as opções possíveis da serem adotadas: 1. Ação similar à adotada na região Sul, que inclusive conta com atos do Governo do Estado, 2, ação similar à Capital, com bloqueios nos bairros com maior número de casos e 3. Bloqueio total no município, como tem ocorrido em algumas cidades e capitais no país. Sem prejuízo de adotar as outras duas medidas, no caso de não haver êxito com a medida a ser adotada a partir do novo decreto, a gestão irá seguir a mesma rota de atuação implantada pelo Governo do Estado da Bahia, com a decretação de limitação de circulação pelas ruas, praças e vias do município, entre as 20 horas e as 5 da manhã, a partir desta sexta feira até o próximo dia 24 (domingo).     

                                                                                                                                                                                      

Em linhas gerais, seguem algumas definições do Decreto:

Art. 1º Vedação de circulação noturna em todo o município, das 20 horas às 5 da manhã.
Exceções:

I. Saídas para farmácias para compra de medicamentos ou situações em que reste clara a urgência ou emergência.

II. Delivery de medicamentos (toda a noite), Delivery de alimentos (das 20 à meia noite),

III. Postos de combustíveis localizados na Estrada do coco.

OBS.: Estabelecimentos liberados para funcionar deverão viabilizar horário de abertura e encerramento que possibilitem a seus colaboradores deslocarem-se dentro do horário autorizado.

Art. 2º Maior rigidez na obrigatoriedade de uso de máscaras pela população. Proibição de circulação sem máscara e possibilidade de enquadramento no código penal. extensivo às áreas comuns de condomínios e responsabilidade da Guarda Municipal pela condução para lavratura do flagrante.

Art. 3º e 4º Regras relativas a áreas de fornecimento de alimentos, incluindo Mercados e atacadistas:

I Primeiras duas horas de funcionamento dedicada ao atendimento exclusivo de idosos, gestantes, Pessoas com Deficiência e demais pessoas com comorbidades,

II Manutenção do fechamento de 50 % das vagas de estacionamento, limitação de entrada apenas do condutor ou um passageiro em caso de Taxis ou aplicativos,

III limitação de acesso a número de pessoas o equivalentes ao uso de 9 m2 por cliente,

IV obrigação de medição de temperatura na entrada de clientes, com a proibição de entrada e notificação à vigilância em caso de febre.

Art. 5º Proibição de caminhadas, corridas, exercícios nas ruas, praças, calçadas e calçadão da orla, bem como nas áreas comuns de condomínios.

Art. 6º Proibição de concentração em frente a Depósitos, bares, restaurantes bem como o consumo de bebidas e comidas nas ruas, a qualquer horário.

Art. 7º Revalidação e renovação dos prazos dos decretos em vigência até 03 de junho.

Art. 8º Possibilidade de prorrogação ou revogação a depender da condição da pandemia no município.

Art. 9º Possibilidade de apoio da PM na garantia das medidas.

Art. 10, cadastramento de estabelecimentos e profissionais que realizam delivery pela SETTOP.

(CLIQUE NA IMAGEM PARA VER O DECRETO NA ÍNTEGRA)

 

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