Mãe se encontra com Daniel Alves após condenação e faz revelação sobre o filho; saiba mais

 Mãe se encontra com Daniel Alves após condenação e faz revelação sobre o filho; saiba mais

A mãe de Daniel Alves, Lucia Alves, encontrou com o filho por 1h30 após o lateral-direito ser condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro, na quinta-feira (22). Segundo ela, Daniel está tranquilo com a pena. A informação foi revelada ao portal g1 pela advogada Graciele Queiroz, representante da família do baiano no Brasil.

“A mãe do Daniel ainda não tinha conseguido dar um abraço nele, até que, após a sentença, esse momento chegou. Ela passou 1h30 com ele, com muita tranquilidade e observamos que ele está tranquilo, até porque ele não cometeu crime algum”, disse Queiroz.

Ainda de acordo com a advogada, a defesa vai entrar com recurso e acredita que Daniel Alves responderá ao processo em liberdade antes do fim da pena.

“Após a sentença cabe recurso, para poder solicitar a diminuição [da pena] e mostrar, com as provas, que não tem porque ele responder por esse crime. Porém, ele já tá preso há um ano e dois meses, então, entendemos que até o final do ano [seja liberado para responder em liberdade], devido ao bom comportamento. É uma pessoa que se entregou em livre e espontânea vontade. Tudo isso são atenuantes para facilitar, nesse momento, a saída do Daniel”, completou.

Segundo a defesa do jogador, Daniel Alves “acreditava fielmente em uma absolvição”, por causa do ‘in dúbio pro reo’ (“na dúvida, a favor do réu”, em tradução livre).

“Na dúvida, absolve, porque existem contradições ditas pela própria vítima. Sabemos que a Espanha passa por um momento de pressão trazida pelo caso ‘Lá Manada’. É muito difícil a gente prever uma condenação, mas a gente acreditava na absolvição”, contou a advogada.

CONDENAÇÃO

Daniel Alves foi considerado culpado e condenado a quatro anos e meio de prisão por agressão sexual contra uma jovem na Espanha. A sentença foi proferida pela Justiça espanhola na manhã da quinta-feira (22).

Em comunicado, o judiciário declarou considerar que “ficou provado que a mulher não consentiu e que existem elementos de prova, além do testemunho da denunciante, para entender comprovada a violação”.

Ainda segundo a decisão, “o acusado agarrou abruptamente a denunciante, a jogou no chão e, a impedindo de se mexer, a penetrou pela vagina, apesar de a denunciante ter dito que não, que queria ir embora”. Entendeu também que “isso cumpre o tipo de ausência de consentimento, com uso de violência, e com acesso carnal”.

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