Meios Adequados de Resolução de Conflitos: uma mudança que veio para ficar!

 Meios Adequados de Resolução de Conflitos: uma mudança que veio para ficar!

Quem já não se viu ante a circunstância de precisar resolver uma questão, e, dado o excesso de demandas do Judiciário, que pode tornar o processo moroso, acabar “empurrando mais para frente”, só para não se incomodar? Ou, por outro lado, não querer ingressar com ação porque não deseja envolver a família, ou a empresa, numa briga judicial?

 

Pois bem, para todos vocês, ávidos por uma solução célere, eficiente, e de custo controlado, apresentamos-lhes as seguintes modalidades extrajudiciais: Mediação, Arbitragem e as Práticas Colaborativas!

 

A mediação extrajudicial é um método consensual de solução de conflitos, que é regulamentado pela lei 13.140/2015 e caracterizado pela autocomposição. Visa ao reestabelecimento das relações por intermédio do diálogo, buscando conscientizar as pessoas que têm relações continuadas como, por exemplo, familiares e empresariais, para que possam abordar o conflito de forma construtiva, e cooperativa, com o auxílio de um terceiro imparcial, o Mediador, que pode ser profissional de qualquer área.

 

Já a arbitragem é um método adjudicatório de solução de controvérsias, no qual as partes confiam a um terceiro imparcial (ou várias pessoas reunidas num órgão colegiado) a decisão referente a um conflito. É o mecanismo mais comum no ramo empresarial, cuja vinculação é efetuada pela convenção de arbitragem, que é subdividia em duas espécies: cláusula compromissória, e compromisso arbitral.

 

As Práticas Colaborativas surgiram nos EUA, na década de 80, com um advogado cansado do litígio em família. Ele vencia os processos, mas via as famílias se desestruturarem de tal forma, que se questionava sobre a qualidade dessa vitória…

 

30 anos se passaram, ao longo dos quais as Práticas se desenvolveram, e migraram do Direito de Família para os outros ramos: cível, empresarial… além disso, advogados de outros países começaram a se capacitar nessa metodologia que SUBSTITUI O LITÍGIO PELO TRATAMENTO EXTRAJUDICIAL DO CONFLITO.

 

Ou seja: leva-se para dentro do escritório a solução da controvérsia!

 

E como isso se dá?

 

A solução é caso a caso, e pode envolver o trabalho de uma equipe multidisciplinar, especialmente se houver filhos menores (terapeuta infanto-juvenil), ou mesmo um casal com certo grau de conflito entre si (terapeuta de casais), mas que entende ser a via judicial a menos adequada para a resolução de sua controvérsia, porque DELEGA A UM TERCEIRO a solução de suas vidas, de suas histórias.

 

É a VALORIZAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE!

 

O grande diferencial das Práticas para uma Negociação Extrajudicial é a assinatura do Termo de Compromisso, ou Pacto de Não Litigância, QUE TODOS OS ENVOLVIDOS ASSINAM, deixando claro que ali, no escritório, está-se num AMBIENTE SEGURO, onde ninguém vai ser surpreendido por uma liminar contra si no dia seguinte. Não. Durante a evolução do Processo Colaborativo, as partes, advogados, e outros membros da equipe SE COMPROMETEM A TRATAR O CONFLITO LONGE DO TRIBUNAL (Conheça mais sobre as Práticas Colaborativas acessando o site www.praticascolaborativas.com.br.)

 

A disseminação dos métodos de tratamento adequado de conflitos tem sido cada vez mais crescente, tanto junto ao Poder Público quanto extrajudicialmente, ganhando força nos últimos 10 anos com a Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça em 2010 e, em 2015, com a Lei da Arbitragem (Lei 13.129), a Lei de Mediação (Lei 13.140) e o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105). 

 

A OAB, Subseção Lauro de Freitas, na pessoa de seu Presidente, Dr. Ângelo Ramos, apoia este movimento de resolução extrajudicial do conflito – recentemente, foi criada a Comissão de Mediação, Arbitragem e Práticas Colaborativas. Acesse nosso Instagram @cmap_oablf, conheça mais sobre esses métodos que são a vanguarda do direito, em prol da pacificiação social, e entre em contato conosco cmaac@oablf-ba.org.br!

Lizandra Colossi Oliveira – Advogada especializada em Processo Civil, Consultora em Resolução Extrajudicial de Conflito. Presidente CMAP OABLF

Aline Cerqueira – Advogada, especialista em Direito Imobiliário, Mediadora e Arbitra. Vice-Presidente CMAP OABLF

Luana Pacheco – Advogada, Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho. Relações Públicas CMAP OABLF

 

 

 

 

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