MP aciona Agerba, Estado e Município de Salvador por irregularidades no transporte metropolitano
Irregularidades identificadas no sistema de transporte intermunicipal metropolitano de Salvador levaram o Ministério Público estadual a ajuizar na quarta-feira (2), ação civil pública contra a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicação do Estado da Bahia (Agerba), o Estado e o município. No documento, as promotoras de Justiça Rita Tourinho e Andréa Borges explicam que o MP busca solucionar a questão desde o ano de 2017, quando a Agerba já indicava a abertura de procedimento licitatório, que, até este ano de 2023, nunca foi realizado. Mesmo com o ajuizamento da ação, o MP está buscando solucionar a questão por meio de audiência de conciliação com o Estado e o município.
Na ação, o MP solicita à Justiça deferimento de medida liminar que determine à Agerba a desativação das linhas metropolitanas que adentram no município de Salvador pela orla, hoje indevidamente operada pela empresa Costa Verde, que poderão operar até o Aeroporto. Além disso, a desativação das linhas operadas através de ônibus elétrico, que concorrem indevidamente com o transporte urbano pelo STCO, que já opera linhas no mesmo itinerário; a abertura de chamamento público voltado à contratação emergencial, até que seja concluído o procedimento licitatório para todo subsistema metropolitano, cuja previsão para abertura do certame é maio de 2025 e para assinatura dos contratos, fevereiro de2026.
As promotoras de Justiça solicitam ainda que seja determinado ao município que assuma a operação das linhas que transitam pela orla marítima de Salvador, apresentando, em 60 dias, o cronograma de implementação no prazo de 90 dias do deferimento da liminar. Também que apresente, em 60 dias, as linhas que realizam os itinerários hoje realizado pelos ônibus elétricos, demonstrando o total atendimento da população. Rita Tourinho e Andréa Borges explicam que é preciso ajustar a prestação do serviço concedido de transporte público por ônibus na região metropolitana aos parâmetros previstos na Constituição, na lei, na defesa de direitos de consumidores e da moralidade administrativa, permitindo-se, com isso, incremento significativo nos níveis de mobilidade urbana da população baiana, além de assegurar-se a modicidade tarifária e efetiva fiscalização do serviço prestado. “Todo o histórico da prestação desse serviço na região metropolitana aponta para a construção de um modelo de prestação ineficiente e de baixa qualidade, prejudicando, inclusive, os outros tipos de modais, com destaque do metrô, que também integra com o transporte metropolitano por ônibus”, afirmam elas.