Nova lei endurece punição para venda de álcool a menores de 18 anos

 Nova lei endurece punição para venda de álcool a menores de 18 anos

Com a sanção da Lei 15.234/2025, o Brasil dá um passo firme no combate ao consumo precoce de bebidas alcoólicas por adolescentes. A normativa fortalece o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ampliando penalidades para quem vende, fornece ou entrega bebidas alcoólicas ou substâncias dependentes a menores de 18 anos. Agora, quem for flagrado nessa situação poderá ter a pena aumentada de até metade do tempo original, e, em casos mais graves, pode haver prisão sem direito à fiança. 

O cenário que motivou a mudança é preocupante: segundo o levantamento Levantamento Nacional de Álcool e Drogas – LENAD III, cerca de 74,7% dos adolescentes brasileiros não enfrentam obstáculos para adquirir bebidas alcoólicas.  Especialistas alertam que, embora a lei represente avanço, sua eficácia dependerá de políticas de prevenção, fiscalização e educação — para que as penalidades sejam aplicadas de fato e os jovens tenham suporte para escolhas mais saudáveis.  

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