Nova lei entra em vigor na Bahia para evitar impunidade à violência doméstica

 Nova lei entra em vigor na Bahia para evitar impunidade à violência doméstica

As emergências médicas da rede estadual agora são obrigadas a encaminhar para as delegacias especializadas de polícia os casos de mulheres que procuram atendimento médico sob suspeita de violência doméstica. É o que prevê a lei nº 13.924/2018, de autoria da deputada estadual Mirela Macedo (PSD), recém-sancionada no estado da Bahia. O dispositivo já em vigor determina que a informação à polícia seja realizada mesmo que a vítima omita ou negue a agressão. A lei define em paragrafo único que as informações registradas deverão ser encaminhadas, por escrito, pelo servidor que primeiro a atender na unidade de saúde, no prazo de 24 horas.

A deputada autora afirma que o objetivo é evitar impunidade de casos de agressão à mulher numa região com dados alarmantes. Salvador, por exemplo, é a cidade no nordeste onde o problema mais incide, o que significa uma em cada cinco mulheres da capital baiana vítima de algum tipo de violência em algum momento da vida. Os dados da pesquisa Condições Socioeconômicas e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (2017) também revela que “3 em cada 10 mulheres nordestinas (27%), com idades entre 15 e 49 anos, já foram vítimas de violência doméstica ao longo da vida e uma em cada 10 nordestinas (17%) foi agredida fisicamente pelo menos uma vez.”.

“Muitas mulheres chegam ao médico violentada e a unidade não encaminha o caso para que a delegacia abra um inquérito para investigar, processar e punir o agressor”, adverte Mirela. A lei nº 13.924 também estabelece sanções para quem viola-la. No seu artigo 2º, diz que “o não cumprimento do dispositivo nesta lei configurará desídia do servidor responsável pela omissão, ficando o mesmo sujeito as sanções previstas na Lei Estadual nº 6.677/04 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia)”.

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