Nova Plataforma de Cobrança vai zerar fraudes com boletos bancários
Apenas no ano passado, fraudes por meios de boletos representaram um prejuízo de quase R$ 400 milhões segundo dados da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN. Para reforçar a segurança das transações e zerar o número de fraudes com boletos, a federação está implantando, a partir do mês de julho, a Nova Plataforma de Cobrança. As mudanças foram apresentadas às instituições emissoras de boletos de vários segmentos na tarde desta quarta-feira (19), no Hotel Mercure, em Salvador. Uma dessas novidades é a possibilidade do consumidor de realizar o pagamento de uma guia vencida em qualquer banco e não apenas na instituição que emitiu o documento.
Segundo o diretor-adjunto de Negócios e Operações da FEBRABAN, Walter Tadeu de Faria, a Nova Plataforma é uma melhoria do sistema de emissão de boletos que existe desde os anos de 1990. “Com a Nova Plataforma, os bancos centralizam em um banco de dados as informações de cada boleto. No momento que eu for pagar uma cobrança emitida contra mim, ao ler o código de barras o sistema do banco vai acessar essa base de dados, confirmando as informações de pagamento como nome e CNPJ do emissor, data de vencimento do boleto, além de nome do pagador com CPF ou CNPJ dele”, explica.
O diretor reforça que a medida irá agregar segurança ao processo, uma vez que a informação registrada pela empresa que emitiu o boleto é a informação que será checada para efetivar o pagamento. “Se por algum motivo o boleto tiver sofrido adulteração, ele não constará nessa base de dados, ou seja, não será possível realizar o seu pagamento”.
Uma das novidades que a implantação da Nova Plataforma traz é a possibilidade de pagar o boleto vencido em qualquer banco e canal de recebimento. “Como as informações estarão centralizadas na plataforma, por meio do código de barras, o sistema de qualquer um dos bancos irá acessar a essa base de dados. Se a cobrança já estiver vencida, ao buscar as informações já será disponibilizado o cálculo do valor dos juros e correção monetária”, pontua Faria, que diz ainda que visualmente o boleto não sofrerá nenhuma alteração.
Implantação em etapas
Como o volume de boletos emitidos no país é muito grande – foram 3,7 bilhões em 2016 e a previsão para 2017 é de quase 4 bilhões – a implementação do sistema será realizada em etapas. A partir do dia 10 de julho, a validação já começa para boletos acima de R$ 50 mil.
Cobranças com valor inferior a R$ 50 mil e até R$ 2 mil serão validadas a partir do dia 11 de setembro. Em 09 de outubro começa a validação dos boletos abaixo de R$ 2 mil até R$ 500. Em 13 de novembro começam a ser validadas as cobranças com valor entre R$ 500 e R$ 200. Boletos com valor abaixo de R$ 200 serão consultados a partir do dia 11 de dezembro. “O maior ganho é que o consumidor terá certeza que o boleto que está pagando é verdadeiro”, completa o diretor da FEBRABAN.
Confira os principais golpes nos boletos
Segundo o direto da FEBRABAN, o primeiro tipo de fraude registrado em boletos era a troca da cobrança no caminho entre quem emitiu e o pagador. “O fraudador trocava o código de barras e mantinha as demais informações, o que fazia com que o valor que deveria ir para a empresa que emitiu o boleto fosse direcionada para o criminoso”, lembra.
No segundo momento, vírus de computador alteravam o código de barras no momento que a impressão do documento era solicitada. “Os golpes prejudicam toda sociedade. Quem emitiu o boleto e vendeu alguma coisa, entregou o produto e não recebeu o dinheiro. Por outro lado, quem pagou, acreditou que estava pagando o boleto correto mas não quitou o débito”.
Na versão mais atual do golpe, a fraude acontecia no provedor de internet no momento em que o boleto era solicitado. “O fraudador interceptava essa mensagem e alterava o código que era enviado para o cliente”.
Uma recomendação da FEBRABAN é que as empresas que emitem boletos procurem suas instituições bancárias para se ajustar a Nova Plataforma de Cobrança. Já os clientes que efetuam o pagamento com boletos, devem observar se a cobrança possui data de vencimento, valor, seu nome e CPF preenchidos no boleto físico. “Se não tiver, ele deve procurar a empresa que emitiu a cobrança ou não irá conseguir realizar o pagamento”.
Segundo Faria, a presença de CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, nome e CPF ou CNPJ do pagador nos boletos são exigências do Banco Central que visam garantir mais segurança às transações. “O boleto é um dos meios de pagamento mais importantes no país, concentrando quase 50% de todas as transações. Por isso é tão importante que as empresas que emitem as cobranças busquem se adequar a Nova Plataforma, que vai garantir mais segurança a todo o processo”, completou.