Nova Plataforma de Cobrança vai zerar fraudes com boletos bancários

 Nova Plataforma de Cobrança vai zerar fraudes com boletos bancários

Apenas no ano passado, fraudes por meios de boletos representaram um prejuízo de quase R$ 400 milhões segundo dados da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN. Para reforçar a segurança das transações e zerar o número de fraudes com boletos, a federação está implantando, a partir do mês de julho, a Nova Plataforma de Cobrança. As mudanças foram apresentadas às instituições emissoras de boletos de vários segmentos na tarde desta quarta-feira (19), no Hotel Mercure, em Salvador. Uma dessas novidades é a possibilidade do consumidor de realizar o pagamento de uma guia vencida em qualquer banco e não apenas na instituição que emitiu o documento.

Segundo o diretor-adjunto de Negócios e Operações da FEBRABAN, Walter Tadeu de Faria, a Nova Plataforma é uma melhoria do sistema de emissão de boletos que existe desde os anos de 1990. “Com a Nova Plataforma, os bancos centralizam em um banco de dados as informações de cada boleto. No momento que eu for pagar uma cobrança emitida contra mim, ao ler o código de barras o sistema do banco vai acessar essa base de dados, confirmando as informações de pagamento como nome e CNPJ do emissor, data de vencimento do boleto, além de nome do pagador com CPF ou CNPJ dele”, explica. 

O diretor reforça que a medida irá agregar segurança ao processo, uma vez que a informação registrada pela empresa que emitiu o boleto é a informação que será checada para efetivar o pagamento. “Se por algum motivo o boleto tiver sofrido adulteração, ele não constará nessa base de dados, ou seja, não será possível realizar o seu pagamento”.

Uma das novidades que a implantação da Nova Plataforma traz é a possibilidade de pagar o boleto vencido em qualquer banco e canal de recebimento. “Como as informações estarão centralizadas na plataforma, por meio do código de barras, o sistema de qualquer um dos bancos irá acessar a essa base de dados. Se a cobrança já estiver vencida, ao buscar as informações já será disponibilizado o cálculo do valor dos juros e correção monetária”, pontua Faria, que diz ainda que visualmente o boleto não sofrerá nenhuma alteração.

Implantação em etapas

Como o volume de boletos emitidos no país é muito grande – foram 3,7 bilhões em 2016 e a previsão para 2017 é de quase 4 bilhões – a implementação do sistema será realizada em etapas. A partir do dia 10 de julho, a validação já começa para boletos acima de R$ 50 mil.

Cobranças com valor inferior a R$ 50 mil e até R$ 2 mil serão validadas a partir do dia 11 de setembro. Em 09 de outubro começa a validação dos boletos abaixo de R$ 2 mil até R$ 500. Em 13 de novembro começam a ser validadas as cobranças com valor entre R$ 500 e R$ 200. Boletos com valor abaixo de R$ 200 serão consultados a partir do dia 11 de dezembro. “O maior ganho é que o consumidor terá certeza que o boleto que está pagando é verdadeiro”, completa o diretor da FEBRABAN.

Confira os principais golpes nos boletos

Segundo o direto da FEBRABAN, o primeiro tipo de fraude registrado em boletos era a troca da cobrança no caminho entre quem emitiu e o pagador. “O fraudador trocava o código de barras e mantinha as demais informações, o que fazia com que o valor que deveria ir para a empresa que emitiu o boleto fosse direcionada para o criminoso”, lembra.

No segundo momento, vírus de computador alteravam o código de barras no momento que a impressão do documento era solicitada. “Os golpes prejudicam toda sociedade. Quem emitiu o boleto e vendeu alguma coisa, entregou o produto e não recebeu o dinheiro. Por outro lado, quem pagou, acreditou que estava pagando o boleto correto mas não quitou o débito”.

Na versão mais atual do golpe, a fraude acontecia no provedor de internet no momento em que o boleto era solicitado. “O fraudador interceptava essa mensagem e alterava o código que era enviado para o cliente”.

Uma recomendação da FEBRABAN é que as empresas que emitem boletos procurem suas instituições bancárias para se ajustar a Nova Plataforma de Cobrança. Já os clientes que efetuam o pagamento com boletos, devem observar se a cobrança possui data de vencimento, valor, seu nome e CPF preenchidos no boleto físico. “Se não tiver, ele deve procurar a empresa que emitiu a cobrança ou não irá conseguir realizar o pagamento”.

Segundo Faria, a presença de CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, nome e CPF ou CNPJ do pagador nos boletos são exigências do Banco Central que visam garantir mais segurança às transações. “O boleto é um dos meios de pagamento mais importantes no país, concentrando quase 50% de todas as transações. Por isso é tão importante que as empresas que emitem as cobranças busquem se adequar a Nova Plataforma, que vai garantir mais segurança a todo o processo”, completou. 

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