Novo decreto altera horário de restrição noturna e de circulação do transporte público. Venda de bebidas alcoólicas será suspensa no dia 23

 Novo decreto altera horário de restrição noturna e de circulação do transporte público. Venda de bebidas alcoólicas será suspensa no dia 23

A restrição de circulação noturna valerá em horário especial, das 20 às 5h, nos dias 23, 24, 25, 26 e 27 de junho, de acordo com novo decreto publicado pela Prefeitura de Lauro de Freitas, nesta sexta-feira (18). No mesmo período, a circulação do transporte municipal deverá se encerrar às 20h30 e retornar ao às 5h. Já a comercialização de bebidas alcoólicas, em todas as modalidades, está proibida entre as 20h do próximo dia 23 até as 5h do dia 28.

Ainda nos dias 23, 24, 25, 26 e 27 de junho, os setores comerciais autorizados a funcionar devem se atentar ao novo horário de fechamento, às 19h30, mantendo os protocolos de funcionamento e prevenção conforme já definido pela Prefeitura. Se enquadram nessa medida:

– Mercados, hipermercados, supermercados, atacados de serviços e padarias, delicatessens, distribuidoras de água mineral, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, conveniências, centros de abastecimento de alimentos, frigoríficos e granjas.

– Oficinas mecânicas, borracharias, Academias de ginástica, escolas de dança e academias de ballet, cursos livres, qualificação profissional e formação técnica, cursos de formação de vigilantes, escolinhas de futebol e atividades esportivas e similares, e autoescolas.

– Shopping centers, centros comerciais, empresariais, escritórios administrativos (advocacia, contabilidade, administração, consultoria e similares), clínicas de estética, barbearias, salões de beleza e similares, bares e restaurantes, estações de jogos eletrônicos, parques de diversão e parques temáticos – exclusivamente em shopping centers e centros comerciais.

– Templos religiosos e igrejas em geral também deverão funcionar até as 19h30.

Atenção

A restrição de circulação noturna, fora do período especial de 23 a 27 de junho, fica em vigor das 22h às 5h (dias 21, 22 e 28). Nesses mesmos dias, a circulação de transporte público deverá se encerrar às 22h30 e retornar às 5h. Eventos e atividades com a presença de público superior a 50 pessoas seguem suspensos.

Varejo de rua e materiais de construção

Até o dia 28 de junho, data limite dos efeitos do decreto Nº 4.839, as lojas de varejo de rua podem funcionar, dentro de todos os protocolos do segmento, também aos sábados, das 7h às 17h. As lojas de materiais de construção estão autorizadas a funcionar também aos domingos, das 7h às 13h, desde que cumpra os protocolos.

Delivery

Prestadores de serviço na modalidade delivery de alimentos e bebidas, observado vedações do dia 23 a 28 de junho, tem permissão de circulação até as 23h59, com tolerância de até 1h para o deslocamento até seus domicílios.

As medidas do novo decreto não se aplicam para o deslocamento de ida a serviços de saúde ou farmácia, compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, bem como aos trabalhadores que atuam nas unidades de saúde e segurança. Outras determinações podem ser consultadas na página de decretos no site (https://www.laurodefreitas.ba).

 

Todo o conteúdo deste portal é protegido por leis de direitos autorais. Para republicação ou uso, entre em contato com nossa equipe de suporte.