O Mediador profissional para resolver conflitos condominiais

 O Mediador profissional para resolver conflitos condominiais

As ações condominiais cresceram alarmantemente durante esse período de pandemia, onde as pessoas passaram a maior parte do tempo isoladas em seus apartamentos e perceberam os inúmeros  conflitos resultado da vida em coletividade.

 

Os barulhos provenientes do sapato do vizinho do andar de cima, obras em horários não permitidos, latido de cachorro , choro de crianças , a fumaça do cigarro provindo do apartamento do vizinho, as pessoas em altas conversas em horários inadequados , etc.

Muitos moradores atribuem ao síndico o papel de conciliador ou mediador de conflitos, porem lamentavelmente nem todos os profissionais são qualificados com as técnicas para mediar, além das mais variáveis obrigações legais do condomínio há outras funções para que esse profissional desempenhe no decorrer de suas atividades diárias.

Um dos principais desafios do mediador é a identificação das questões a serem resolvidas. O que pode parecer simples em um primeiro momento, se torna algo bastante complexo na medida em que o mediador não identifica apenas as questões externas ou externalizadas, e sim o que está implícito, buscando que uma parte compreenda o ponto de vista da outra parte e que crie uma conexão entre ambos para finalizar o embate.

Um exemplo a ser citado é o barulho proveniente do sapato do vizinho no andar de cima, ou o som do alarme de madrugada. Para entender essa questão faz-se necessário o estudo do modo de vida desses condomínios,  os hábitos , as diferenças culturais que nem sempre se mostram num primeiro momento, e logo após aplicar as técnicas de mediação é extremante necessário para se chegar em um acordo onde todos ganhem e todos estejam satisfeitos com a decisão.

Um mediador profissional poderá resolver esses tipos de conflitos através de ferramentas e habilidades adquiridas na capacitação  em mediação, conciliação e negociação extrajudicial seguindo as diretrizes do que trata a referida lei de Mediação no Código Civil e a lei 13.140/2015.

É preciso entender que a cultura do confronto que está arraigada na sociedade e precisa avançar na perspectiva de tratamento na resolução do conflito  de forma que se mostre eficaz e célere e certamente o mediador pode tornar esse caminho possível.

 

Por Jessica Mattioli – Advogada Colaborativa pelo IBPC, Mediadora Extrajudicial e Vice Presidente da Comissão de Mediação, Arbitragem e Práticas Colaborativas da OAB/LF – BA.

 

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