O PAPEL DA ADVOCACIA COLABORATIVA NA RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS

 O PAPEL DA ADVOCACIA COLABORATIVA NA RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS

O conflito não é, necessariamente, algo ruim, uma vez que é inerente ao ser humano e, até mesmo útil, pois a partir dele surgem descobertas, mudanças e evoluções em diversos aspectos. A dificuldade não é eliminar conflitos, mas sim, transmutar a forma como se lida com eles, de uma “luta” para uma resolução harmônica e humanizada.

Segundo Platão, em seu livro “República”, o conceito de Justiça é: dar a cada um o que lhe cabe, de acordo com a sua natureza e seus atos. Partindo desse pressuposto traz-se a reflexão se o sistema litigioso atual, onde se busca um vencedor e,consequentemente, um perdedor está realmente alinhado ao conceito, segundo o filósofo.

Ora, se ser justo é dar a cada um o que lhe cabe, neste sistema onde um ganha e outro perde, sobretudo nas demandas familiares, não necessariamente estará sendo praticada a justiça em sua inteireza, já que existem outras possibilidades para que as partes saiam de um conflito com a sensação mútua de ganhos. E, o que cabe aos seres humanos é serem tratados como tais, com compreensão, parcimônia e firmeza.

No livro de Gênesis, da Bíblia, quando Caim matou o seu irmão Abel, Deus determinou que qualquer um que tirasse a vida de Caim, seria castigado sete vezes. Apesar de parecer ser a solução ideal, não cabia que Caim respondesse ao crime com a sua própria vida, não era essa a justiça almejada.

É salutar esclarecer que ao término de um processo judicial a relação entre as partes não finda, contudo pode estar defasada, desgastada e sujeita à ampliação dos conflitos. Sendo assim, necessário se torna dar enfoque não somente ao ganho de uma causa, mas, principalmente ao restabelecimento do diálogo entre as pessoas envolvidas.

Para que haja essa harmonização a postura dos advogados deve ser diferente, isto é, colaborativa, não visando apenas o resultado procedente de uma sentença, mas a possibilidade de desenvolver um novo olhar sobre os reais interesses das partes, que geralmente estão muito além dos pedidos de um processo judicial.

Isto tende a ser algo bastante positivo para a sociedade, já que as pessoas se sentem capazes para decidirem sobre si mesmas, não sendo mais necessário transferir a responsabilidade para um terceiro (juiz), assumindo um comportamento autônomo e consciente que pode ser usufruído em todos os âmbitos de sua vida como cidadão.

É preciso ter em mente que o combate incessante pelo poder é uma verdadeira ameaça à boa relação; existindo uma negociação em que as pessoas busquem a melhor solução, em que todos participem, o relacionamento restará preservado.

Além do mais, posturas colaborativas podem contribuir na redução considerável de demandas judiciais, uma vez que o Poder Judiciário se encontra abarrotado de tantos processos, bem como será menos oneroso para as partes, visto que uma ação judicial requer o pagamento de diversas custas.

Por fim, e não menos importante, o conflito será resolvido com mais celeridade, levando em consideração o respeito aossentimentos das pessoas que não estarão limitadas aos ditames de uma decisão judicial.

* Por Raphaela Macedo Sales. Advogada Sistêmica e Mediadora Extrajudicial. Especialista em Direito da Família e Sucessões, Direito Tributário e Direito Público Municipal. Membro da Comissão Estadual de Direito Sistêmico da OAB/BA e da Comissão de Mediação, Arbitragem e Práticas Colaborativas da OAB/BA Subseção Lauro de Freitas

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