O reconhecimento do cuidado materno para fins de aposentadoria

 O reconhecimento do cuidado materno para fins de aposentadoria

Por Bárbara Oliveira

Uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getúlio Vargas, aponta que o Brasil tem mais de 11 milhões de mães que criam os filhos sozinhas, a mesma pesquisa aponta que a maioria, 72,4%, vivem apenas com seus filhos, sem contar com rede de apoio.

No mercado de trabalho, os dados são ainda mais alarmantes e segregadores, segundo a Catho, empresa de recrutamento, cerca de 30% das mulheres deixam trabalho por causa dos filhos, no caso dos homens, apenas 7% teriam decidido abdicar do emprego para cuidar da prole.

Em outra pesquisa realizada pelo site Vagas.com 52% das mães que trabalham dizem ter passado por algum tipo de situação constrangedora durante a gravidez ou no retorno da licença-maternidade. Na mesma pesquisa, 71% das entrevistadas disseram ter sido perguntadas sobre filhos e planos de engravidar em processo seletivo.

Dos dados acima elencados, é evidente que o acesso e manutenção de vínculos de trabalho formais para mulheres continua sendo um grande desafio.
Além de todas as desigualdades experimentadas, as mulheres sofrem com a impossibilidade de alcançar tempo de contribuição para fins de aposentadoria ou acabam abdicando do trabalho formal para conseguir conciliar o trabalho com os cuidados maternos.

Muitos reflexos negativos são suportados pelas mulheres, tendo em vista, que os períodos sem contribuição justamente em decorrência da maternidade, geralmente nos cuidados da primeira infância, representam considerável perda nas contribuições ou ela sequer retorna ao trabalho formal.

Importa então destacar que sem retornar ao trabalho formal ou deixando de verter contribuições, ela fica totalmente à mercê dos chamados riscos sociais como doença, invalidez, morte, idade avançada, dentre outros, já que sem contribuir ela perde a qualidade de segurada.

Neste contexto, as mulheres chegam numa idade avançada, sem conseguir atingir o número de contribuições suficientes para se aposentar, ficando mais uma vez em situação de vulnerabilidade social.

Para dirimir a situação de tantas mulheres, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3062/2021, o PL inclui o cuidado materno no cálculo de aposentadoria da mulher. De autoria do Deputado Paulo Bengtson (PTB/PA), a proposta prevê até 10 pontos percentuais no valor de benefício para mulheres que se dedicaram ao cuidado dos filhos com esquema de classificação e pontuação de acordo com casos concretos que serão definidos em lei.

Atualmente o projeto segue em tramitação e será analisado pelas principais comissões referentes ao tema.

Outro projeto tramita na Câmara abordando a mesma matéria. O Projeto de Lei 2757/2021, de autoria da Deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ) propõe alterar o 1º da Lei 8213/1991, com o escopo de garantir que cuidados maternos gerem direito à aposentadoria para mulheres com mais de 60 anos.

O objetivo do projeto é assegurar o acesso à segurança da aposentadoria para mulheres mães, que tiveram mais dificuldades de inserção no mercado de trabalho.

O projeto prevê ainda a impossibilidade de cumulação da referida aposentadoria com outra aposentadoria por tempo de contribuição ou pensão, sendo-lhe facultada a opção pela mais vantajosa, além de prevê ainda o cômputo da licença maternidade para fins de aposentadoria, o projeto também segue em tramitação apensado ao Apensado ao PL 2691/2021.

É necessário que a sociedade brasileira reconheça o trabalho materno das mulheres como fundamental para a formação do país e das gerações futuras, bem como, que as atribuições maternas sejam juridicamente reconhecidas para fins previdenciários, corrigindo a divisão sexual do trabalho injustamente estabelecida sobre as mulheres.

REFERÊNCIAS

Feijó, Janaína. Mães solo no mercado de trabalho crescem 1,7 milhão em dez anos. Portal FGV, 2023. Disponível em: https://portal.fgv.br/artigos/maes-solo-mercado-trabalho-crescem-17-milhao-dez-anos. Acesso em abril de 2024.

BRASÍLIA, Câmara dos deputados, Projeto de Lei PL 2757/2021. Altera a Lei nº 8213/1991, de 24 de julho de 1991 para dispor sobre a aposentadoria por cuidados maternos. Disponível em: < https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2293477 > Acesso em: abril de 2024.
________, Câmara dos deputados, Projeto de Lei PL 3062/2021. Dispõe sobre o cálculo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e assegura adicional no valor do benefício no caso de mulheres que se dedicam ao cuidado de filhos. Disponível em:< https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2297398> Acesso em: abril de 2024.

Trevizan, Karina. Pesquisa mostra que 30% das mulheres deixam trabalho por causa dos filhos; homens são 7%. G1, 2019. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2019/05/10/pesquisa-mostra-que-30percent-das-mulheres-deixam-trabalho-por-causa-dos-filhos-homens-sao-7percent.ghtml Acesso em abril de 2024.

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