O vereador Alexandre Marques (PRP) não assume caso Gilmar seja impugnado. Saiba o que diz a lei

Corre forte em Lauro de Freitas, que se o vereador Gilmar Oliveira (PV) tiver sua candidatura impugnada, Alexandre Marques (PRP), que não obteve êxito em sua reeleição  assumiria no lugar de Gilmar.

Um especialista em direito eleitoral, conversou com o LF News e nos enviou a Lei, que nesse caso, diz que Alexandre Marques não assumiria. Veja:

LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.

(Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
Institui o Código Eleitoral.
Art.175

        § 2º Serão nulos os votos, em cada eleição pelo sistema proporcional: (Renumerado do § 3º pela Lei nº 4.961, de 4 5.66)
        § 3º Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados. : (Renumerado do § 4º pela Lei nº 4.961, de 4 5.66)
§ 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro. (Incluído pela Lei nº 7.179, de 19.12.1983)

“A eleição já finalizou e qualquer decisão que venha declarar nulo os votos e o registro de Gilmar, seria posterior ao pleito (eleição ) por isso os votos de Gilmar continuaria contabilizado pra a coligação ou o partido que ele concorreu. A regra é clara, os votos vão pra coligação. Não vai haver mudanças no cálculo do quociente eleitoral”, disse o advogado e especialista em direito eleitoral. 

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