Operação Faroeste: MPF pede manutenção de prisão preventiva de operador financeiro
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a manutenção da prisão preventiva do ex-secretário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Antônio Roque do Nascimento Neves, apontado como um dos operadores financeiros do suposto esquema de venda de sentenças para favorecer a grilagem de terras no oeste baiano.
Segundo o MPF, o servido é acusado de lavagem de dinheiro e organização criminosa, além de outras 14 pessoas, entre elas, quatro desembargadores do TJ-BA e três juízes estaduais.
No recurso encaminhado na Quarta-feira de Cinzas (26) ao relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo apontou a necessidade de manutenção a prisão cautelar em razão da gravidade dos fatos que pesam contra o acusado.
De acordo com a representante do MPF, a custódia cautelar é necessária para garantia da ordem pública e para a colheita de provas.
A subprocuradora-geral rebateu os argumentos da defesa em relação a uma possível adoção de medidas cautelares diferentes da prisão. Ela alertou para o fato de Antônio Roque não ter apresentado nenhum fato novo, que permitisse a revogação da medida, limitando-se a renovar os fundamentos já citados em habeas corpus em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), quando a prisão foi reafirmada, em liminar.
Conforme a investigação penal, ficou constatada, por meio de interceptações telefônicas, a participação de Antônio Roque como gerente do mecanismo de recebimento de vantagem indevida e lavagem de dinheiro.
O ex-secretário do TJ-BA teria grande poder dentro da estrutura criminosa, com livre acesso a informações confidenciais, segundo a denúncia.
“O agravante teve participação decisiva, antes e durante a presidência de Gesivaldo Britto [desembargador do TJBA], funcionando como consultor, designador de magistrados investigados e elaborador de decisões, além de gestor financeiro de ativos criminosos, cujos ganhos convergem no seu patrimônio abastado, destoante de seus vencimentos no serviço público”, disse Lindôra Araújo.
A subprocuradora-geral ainda destaca que a prisão preventiva do acusado está em conformidade com o novo prazo estabelecido pela Lei 13.964/2019. De acordo com a norma, a Justiça deve revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a medida ilegal.
Porém o caso concreto não se enquadra nessa previsão normativa, que tem objetivo de evitar o prolongamento excessivo de prisões preventivas sem o devido acompanhamento.
A subprocuradora-geral frisou também, em manifestação enviada ao STJ, no dia 14 de fevereiro, que a prisão do envolvido foi reapreciada e mantida por decisões colegiadas recentes, tanto do STF quanto do STJ.