OS BENEFÍCIOS DAS PRÁTICAS COLABORATIVAS, PARA ALÉM DO JUDICIÁRIO

 OS BENEFÍCIOS DAS PRÁTICAS COLABORATIVAS, PARA ALÉM DO JUDICIÁRIO

Hoje venho trazer como reflexão aos queridos leitores e amigos, os benefícios que a mediação oportuniza para além do judiciário.

Isso porque, como já apresentamos diuturnamente em nossos conteúdos na Comissão de Mediação Arbitragem e Práticas Colaborativas-CMAP da OAB Lauro de Freitas, as práticas colaborativas traduzem o futuro pós pandemia.

Mas será que a abordagem de resolução de conflitos de modo dialogal e colaborativo tem seus benéficos compreendidos pela sociedade?

Ao meu sentir, esse “novo olhar” são como “pílulas” que nos convidam, gentilmente, a estabelecer ou restabelecer relacionamentos mais saudáveis.

Trazendo uma ferramenta muito usada na mediação, a CNV- Comunicação não Violenta, vemos que todo conflito contém ruídos em um ou mais dos 4 elementos dessa técnica, que são: Observação, Sentimento, Necessidade e Pedido.

Se aprendermos a administrar cada um desses elementos, dificilmente entraremos em um confronto.

Na minha visão, os conflitos, em sua maioria, são bons estímulos para melhoria das relações em si, na medida em que são bem trabalhado é claro, porque senão, como dito anteriormente, se torna um confronto que normalmente deságua em uma ação judicial.

Dito isso, voltemos aos benefícios de uma comunicação assertiva. Imagine a seguinte situação:

José chega ao trabalho e observa que seu colega tem colocado material em um local inapropriado na visão dele. Esse procedimento se repete por dias, até que José ,tragicamente, se irrita por conta da sua necessidade de organização não ter sido atendida pelo colega, se dirige ao mesmo e diz: “Você é muito desorganizado!”

Facilmente essa fala de José , sem contexto, certamente poderá gerar um confronto, haja vista que sua fala foi condenatória e não trouxe a clareza necessária que o colega precisa para entender o impacto da sua conduta para José.

Percebemos nesse exemplo, que há uma necessidade não atendida por José que é a organização do local de trabalho, nos moldes por ele esperado. E diante das reiteradas práticas pelo colega, isso ocasionou em José, uma grande irritação. O mais recomendado neste caso, antes da irritação se tornar uma explosão de emoção, é de que José observasse sua insatisfação e buscasse expressá-la de forma assertiva ao seu colega de trabalho.

José poderia utilizar da seguinte fala: Fulano, tenho observado que há dias, o material de trabalho que você tem recebido, tem sido colocado em tal lugar. E isso tem me deixado preocupado e até mesmo irritado, porque nesse local, não temos a segurança de que outras pessoas não terão acesso a esses documentos. Podemos combinar de guardar esses documentos em tal armário?

Desta forma, José observou e identificou seu sentimento, antes de mais nada, percebeu uma necessidade de zelo e realizou um pedido mais assertivo.

Apresentar esses pilares como base das práticas colaborativas, por aqueles que se permitem participar, seja pelo judiciário, seja procurando um advogado colaborativo que possui as ferramentas adequadas para resolução do conflito, ou ainda, por outros canais, como as câmaras de mediação, é construir um novo olhar para nossos relacionamentos e as soluções dos conflitos que deles surgirem.

“Para bons relacionamentos é imprescindível que haja estratégia.” Suely Buriasco

Até breve, repasse essa informação e curtam nossa página no Instagram @cmap_oablf

Wilson Eduardo – Advogado, Mediador Judicial e Extrajudicial, Facilitador de Comunicação Positiva, Pós Graduando em Constelação Familiar, Membro da CMAP OAB Lauro de Freitas.

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