Paciente encontra sangue de outra pessoa em leito no Hospital da Bahia

 Paciente encontra sangue de outra pessoa em leito no Hospital da Bahia

Na última quarta-feira (11), uma mulher internada no Hospital da Bahia, enquanto aguardava uma cirurgia, percebeu que estava coberta de sangue, que não era dela, mas sim de outra paciente que havia tido uma hemorragia. A mulher, que se preparava para uma cirurgia de hérnia umbilical, notou que, ao se levantar para ir ao banheiro, suas costas, o colchão, o lençol e o travesseiro estavam ensanguentados. A identidade da paciente foi preservada para evitar exposição.

Uma das filhas da paciente relatou que, ao perceber a situação, a família pediu que a mãe fosse retirada do leito e realizada a limpeza adequada. “Solicitamos que o colchão em que ela estava acomodada fosse aberto e fomos surpreendidos com o colchão encharcado de sangue, como identificado em fotos anexas. Foi detectado que este sangue não veio da paciente, que foi encaminhada para um novo banho e trocada de leito antes de prosseguir com a cirurgia,” afirmou a nota enviada à ouvidoria do Hospital da Bahia. Após o incidente, a paciente foi transferida para o quarto 115 C, no mesmo andar, onde permaneceu até a alta na manhã de quinta-feira (12).

Em resposta ao Jornal Correio, o Hospital da Bahia alegou que o incidente foi causado por um erro do fornecedor dos tecidos, mas não revelou o nome da empresa responsável. “Trata-se de uma falha técnica na impermeabilidade da capa do protetor do colchão. Tomamos as medidas cabíveis junto ao fornecedor responsável,” declarou o hospital.

A família da paciente pretende mover uma ação judicial contra a instituição, aguardando a emissão do prontuário médico, que deve ser disponibilizado em até 30 dias. O advogado André França explicou que, para processar grandes empresas, é essencial ter a documentação que comprove a violação dos direitos. Caso o prontuário não seja fornecido, a ação será iniciada sem ele. As possíveis linhas de ação incluem um pedido de indenização por danos morais devido à exposição ao risco e, caso haja infecção, a inclusão de um pedido de custeio do tratamento necessário.

 

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