IPVA: Donos de veículos com placas de finais 9 e 0 têm 5% de desconto no pagamento em cota única; confira

 IPVA: Donos de veículos com placas de finais 9 e 0 têm 5% de desconto no pagamento em cota única; confira

São Paulo- SP, 20/05/2014- Trânsito lento nos dois sentidos da avenida 23 de maio. A prefeitura suspendeu o rodízio de veículos no período da tarde de hoje (20/05), por conta da greve dos motoristas e cobradores que começou hoje. Na foto, pista no sentido aeroporto.

Os contribuintes que possuem veículos com placas de finais 9 e 0 têm até os dias 29 e 30 de julho, respectivamente, para quitar o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 5% de desconto, em cota única. 

O alerta é da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), que dá ainda a opção de pagar o IPVA em três parcelas. De acordo com o órgão, para aderir ao parcelamento, o pagamento da primeira cota deve ser feito nas mesmas datas do vencimento do desconto de 5%, isto é, 29 e 30 de julho.

Caso os proprietários prefiram quitar o tributo em cota única, sem desconto, os prazos são até 27 de setembro, para carros de placas final 9, e 30 de setembro, para automóveis de final de placa 0. O pagamento deve ser feito em uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos.

Neste mês de julho, os donos de veículos de placas com finais 5, 6, 7 e 8 também devem estar atentos ao pagamento do IPVA. Os proprietários de automóveis com placas de finais 5 e 6 devem pagar até os dias 30 e 31, respectivamente, a terceira cota, para quem parcelou o tributo, ou a cota única sem desconto. 

Por serem os prazos finais para essas placas, caso percam as datas, esses contribuintes já serão considerados inadimplentes com o IPVA 2019. Já os donos de veículos com placas 7 e 8 que dividiram o imposto em três vezes precisam quitar a segunda cota até 29 e 30 de julho, respectivamente.

As datas de vencimento para as demais placas podem ser consultadas no calendário do IPVA 2019, disponível no site da Sefaz, Canal Inspetoria Eletrônica, IPVA. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. 

Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2019. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA.

 

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