Pagamentos com cartões de crédito e Pix acima de R$ 5 mil devem ser informados à Receita

 Pagamentos com cartões de crédito e Pix acima de R$ 5 mil devem ser informados à Receita

Operações realizadas por cartões de crédito e Pix que movimentarem valores acima de R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, ou R$ 15 mil, para pessoas jurídicas, deverão ser informadas à Receita Federal. A exigência faz parte da Instrução Normativa 2.219/2024, que entrou em vigor na última quarta-feira (1º).

Os dados serão enviados semestralmente por meio do sistema e-Financeira, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Informações sobre o primeiro semestre de 2025 deverão ser apresentadas até o último dia útil de agosto do mesmo ano, enquanto as do segundo semestre deverão ser entregues até o final de fevereiro de 2026.

A norma amplia a obrigatoriedade para operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, como plataformas digitais, bancos virtuais e grandes varejistas, que agora devem reportar à Receita Federal as movimentações superiores aos valores estabelecidos.

Segundo a Receita, a medida busca aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, promovendo transparência e contribuindo para o combate à evasão fiscal. Transações realizadas via Pix e cartões de crédito que ultrapassem os limites estipulados estarão entre as informações monitoradas e enviadas ao órgão.

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