PL pretende penalizar estabelecimento que discriminar portadores de HIV/AIDS
Foi apresentado nesta quarta-feira (4), em Sessão Ordinária, uma proposta estabelecendo penalidades aos estabelecimentos que discriminarem portadores do vírus HIV/AIDS. De autoria dos vereadores Fausto Franco (DEM), Valmir Sodré (PRB) e Tito Coelho (PPS), a recusa resultará em infração administrativa, penalizada pelo Poder Executivo Municipal.
O PL nº 155/2019 prevê penalidade ao estabelecimento que recusar aluno por sua condição, negar emprego, recusar ou retardar atendimento de saúde, além de negar atendimento em bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.
“É de fundamental importância que as pessoas portadoras do vírus HIV e que vivem com AIDS possam dispor de instrumentos de defesa de seus direitos, enquanto doentes ou portadores assintomáticos do vírus HIV”, declararam os edis.
O estabelecimento que discriminar o portador do vírus poderá receber multa de um a dez salários mínimos vigente, suspensão temporária da atividade, cassação do alvará de funcionamento e inabilitação temporária ou definitiva para contratar com o Poder Público Municipal.
“A discussão e aprovação desse projeto de lei seria um importante avanço na regulamentação de política públicas aos portadores de HIV e pessoas com AIDS”, finaliza o texto de justificativa da Lei.