Por falta de fundamento jurídico, MP-BA arquiva pedido de vereador para realizar diligências em órgãos públicos de Lauro de Freitas

 Por falta de fundamento jurídico, MP-BA arquiva pedido de vereador para realizar diligências em órgãos públicos de Lauro de Freitas

O Ministério Público da Bahia determinou, por falta de fundamento jurídico, o arquivamento do pedido do vereador Gabriel Bandarra, vulgo Tenóbio, da Câmara Municipal de Lauro de Freitas, para ter acesso irrestrito em repartições públicas a pretexto de “fiscalizar atos do Poder Executivo” local.

A decisão é da promotora de Justiça Ivana Silva Moreira, da 5ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas, com base no que determina a Constituição Federal, amparada em “farta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.

Na decisão de arquivamento, a promotora frisa que “embora a fiscalização do Poder Executivo seja exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, esta não se processa por ato isolado de um vereador”.

A promotora ressalta que a atribuição é de “competência privada da Câmara Municipal com o auxílio direto do Tribunal de Contas dos Estados ou dos Municípios, ou dos Conselhos, onde houver”, conforme o disposto no artigo 31, caput e parágrafo 1º da Constituição Federal.

“Nesse diapasão, entende-se que a competência do parlamentar, no exercício de fiscalização do município e realização de diligências nas instalações públicas municipais, não lhe dá poderes de livre acesso, sem qualquer restrição, aos órgãos públicos da administração”, informa o documento.

“Ademais, inexiste autorização legal para que membros do Poder Legislativo tenham acesso irrestrito a órgãos públicos municipais para fiscalização dos atos do governo, notadamente quando pretendem fazer uso de instrumentos de registro, tais como máquinas fotográficas e filmadoras”, diz o texto.

A promotora pontua que, pela via jurisdicional, somente existe uma única hipótese de controle preventivo de constitucionalidade, que é um processo legislativo juridicamente probo, ético e moral, e, neste caso, ele não passa pelo Ministério Público.

Ao determinar o arquivamento, a promotora conclui que, “da análise da documentação apresentada, verifica-se que a denúncia, pelo menos até aqui, carece de qualquer fundamento que autorize a intervenção ministerial além do que já foi feito”.

Ascom/Semed

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