Por unanimidade, STF reafirma que Constituição não prevê “poder moderador” dos militares

 Por unanimidade, STF reafirma que Constituição não prevê “poder moderador” dos militares

Judge Luiz Fux, attends a meeting at the Supreme Electoral Court (TSE), on whether to invalidate the 2014 presidential election because of illegal campaign funding, in Brasilia, on April 4, 2017. Brazil’s Supreme Electoral Court met Tuesday on whether to invalidate the 2014 presidential election because of illegal campaign funding — a ruling that could in theory force out President Michel Temer. At issue are allegations that when then president Dilma Rousseff ran for re-election in 2014, with Temer as vice president, their ticket was financed by undeclared funds or bribes. Both Temer and Rousseff deny any wrongdoing. / AFP PHOTO / EVARISTO SA (Photo credit should read EVARISTO SA/AFP via Getty Images)

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer um “poder moderador” no país. Desta forma, o STF entende que o artigo 142 da Constituição não permite qualquer  intervenção militar sobre os outros três Poderes.

O esclarecimento foi feito uma ação do PDT, relatada pelo ministro Luiz Fux e julgada em plenário virtual. O julgamento, que teve 11 votos a 0, termina às 23h59 desta segunda (8), mas todos os ministros já votaram. Com o resultado, o STF não permite uma “intervenção militar constitucional” e nem encoraja uma ruptura democrática. 

O artigo 142 da Constituição diz: As forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Ao menos desde 2020, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro vêm alegando que o artigo supostamente prevê que as Forças Armadas teriam o poder de moderar conflitos entre os Poderes, inclusive podendo fechar o Congresso Nacional e o STF neste caso.

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