Prazo para diretórios preencherem vagas remanescentes termina nesta sexta (2/9)
Os órgãos de direção dos partidos têm até esta sexta-feira (2/9) – 30 dias antes das eleições – para preencher as vagas remanescentes das coligações, que não tenham indicado o número máximo de nomes previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
De acordo com a legislação eleitoral, cada partido ou coligação poderá requerer o registro de candidatos de até 150% do número de lugares a preencher, nos municípios acima de 100 mil eleitores. Em Salvador, por exemplo, são 43 cadeiras na Câmara de Vereadores, então o partido ou a coligação pode preencher a chapa com 43 candidatos (100%) e mais 22 candidatos (50%), ou seja, para a capital baiana é permitido, no máximo, 65 postulantes.
Já nos municípios com até 100 mil eleitores, cada coligação pode registrar até o dobro (200%) dos lugares a preencher, independentemente do número de partidos integrantes.
Para saber a composição das Câmaras Municipais em cada município, o interessado deve consultar a Emenda Constitucional (EC nº58/2009). O limite máximo é determinado pela quantidade de habitantes em cada município. Vale lembrar que as alterações são realizadas por lei orgânica municipal e deve obedecer ao limite estabelecido pela Constituição.
Substituição de candidato
Na hipótese de substituição de candidato, o pedido de registro de candidatura poderá ser feito até 12 de setembro. Porém, esse prazo pode ser extrapolado apenas na hipótese de morte do candidato. Nessa situação, a substituição poderá ser feita em até 10 dias após o ocorrido.