Prefeito e secretária de Candeias afastados
A pedido do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) na Bahia, a Justiça Federal decretou o afastamento do prefeito e da secretária de Saúde de Candeias, Francisco Silva Conceição e Lindinalva Freitas Rebouças, por 180 dias, em ação civil pública por atos de improbidade administrativa proposta pelo MPF, em razão de malversação de recursos do SUS (Sistema Único de Saúde).
A Justiça também decretou, liminarmente, a pedido do órgão, o bloqueio de mais de R$150 milhões dos envolvidos nas irregularidades. As decisões foram tomadas em duas ações movidas pelo MPF na Bahia, a partir de relatórios da Controladoria Geral da União que apontam danos ao patrimônio público e enriquecimento ilícito dos acusados.
Nas ações propostas, os gestores públicos e os responsáveis pelo Instituto Médico Cardiológico da Bahia e pelo Centro Médico Aracaju EIRELI EPP são acusados da prática de atos de improbidade administrativa, tendo em vista o direcionamento das contratações para terceirização da gestão da saúde no município e do mau uso de mais R$50 milhões do Ministério da Saúde, pagos por despesas não comprovadas.
No processo, o MPF pede a condenação pelas irregularidades na contratação do Centro Médico Aracaju. Por meio da decisão proferida, o prefeito, a ex-secretária de Saúde, Iolanda Almeida Lima, a empresa e seus gestores, Maria Eugênia Barreto Silva e Gustavo Silva de Araújo Góes, devem ter seus bens bloqueados em até R$10 milhões – correspondentes ao valor do dano ao erário, de R$3.343.590,34, acrescido de multa de duas vezes o valor do dano.
Em outro processo, o MPF aponta malversação de verbas públicas decorrentes da contratação do Instituto Médico Cardiológico da Bahia, razão pela qual o prefeito, o ex-secretário de Saúde, Manoel Eduardo Farias Andrade, o instituto e João Ricardo de Camargo Silva e Nicolau Emanoel Marques Martins Júnior, seu então presidente e proprietário, respectivamente, devem ter seus bens bloqueados em até R$141 milhões – correspondentes ao valor do dano ao erário, de R$ 47.044.370,76, acrescido de multa de duas vezes o valor do dano.
De acordo com o MPF, a contratação do Instituto Médico Cardiológico, que atuou no município de julho de 2012 a janeiro de 2015, para a gestão das unidades de saúde de Candeias, foi feita sem atender aos parâmetros legais. O procedimento não contou com a realização de estudos que indicassem que a terceirização era a melhor opção ou com a deliberação do Conselho Municipal de Saúde, entre outros requisitos.
No procedimento de dispensa de licitação, a prefeitura não detalhou o objeto do contrato, não realizou orçamento de referência para julgar as propostas e não justificou a escolha das entidades convidadas para a concorrência. A CGU verificou, ainda, vínculo entre as empresas concorrentes e correlação entre os preços ofertados por elas, indicando uma simulação na cotação de preços.