Prefeitura de Lauro de Freitas publica novo protocolo de funcionamento dos shoppings, comércio e barracas de praia

 Prefeitura de Lauro de Freitas publica novo protocolo de funcionamento dos shoppings, comércio e barracas de praia

A Prefeitura de Lauro de Freitas publicou nesta terça-feira (15), no Diário Oficial do Município, um novo protocolo de reabertura de bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias e demais estabelecimentos do segmento. A publicação também inclui modificações relacionadas ao funcionamento de shoppings centers, barracas de praia entre outros. 

Bares, restaurantes, pizzarias, temakerias, lanchonetes, hamburguerias, pastelarias, sorveterias, docerias, cafeterias e similares passarão a funcionar das 12h à meia noite, de segunda-feira a domingo. Os estabelecimentos deverão ainda limitar a entrada de novos clientes e de aceitação de pedidos a partir das 23h. 

As lanchonetes, cafeterias e outros espaços que atuam com o serviço de café da manhã, excepcionalmente, poderão funcionar de segunda a domingo, das 7h às 20h. Os estabelecimentos situados em shoppings e centros comerciais devem seguir o horário dos empreendimentos em que se encontram. O uso de máscara, proteção de colaboradores e clientes, bem como a medição de temperatura prévia continuam obrigatórios para todos. 

Com relação a mesas e cadeiras, cada estabelecimento deve manter sua quantidade original, de antes da pandemia, e dispor a cada mesa o limite de seis cadeiras, com a garantia do distanciamento de dois metros entre si. Apresentações musicais nos estabelecimentos estão autorizadas e limitadas à presença de dois artistas em palco, com o uso de instrumentos de acompanhamento, como violão, guitarra, teclado. Bateria e instrumentos de percussão não serão permitidos.

O protocolo de funcionamento dos segmentos comerciais dispõe de 58 itens de prevenção à disseminação da Covid-19.

Shopping Centers e mercados 

Para diminuir a possibilidade de aglomeração durante o período de compras natalinas, os shoppings centers, centros comerciais e lojas de varejo de rua irão funcionar, excepcionalmente, entre os dias 15 a 31 de dezembro, das 8h às 23h. Mercados, supermercados, hipermercados e atacados de auto-serviços funcionarão das 6h às 23h, também com a obrigatoriedade de todos os protocolos de prevenção ao coronavírus já definidos em decretos anteriores, assim como o horário destinado a pessoas integrantes dos grupos de riscos. 

Barracas de praia 

O artigo que tratava sobre o limite de mesas e cadeiras, no decreto nº 4.707 foi alterado. Agora, os estabelecimentos podem disponibilizar o máximo de 45 mesas com quatro cadeiras, cada uma, para o atendimento de sua clientela. A distância de dois metros deve ser garantida. Outras definições estão determinadas no decreto nº 4.711.

Maiores detalhes dos novos protocolos podem ser consultados no site da Prefeitura (www.laurodefreitas.ba.gov.br).

Da Redação

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre LF News -

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading