Prefeitura de Lauro de Freitas sanciona Lei que regulamenta remoção de cabos e fios caídos e sem uso em vias públicas
Em Lauro de Freitas, é fácil encontrar fios pendurados, caídos no chão ou enrolados em postes de forma desordenada, podendo causar acidentes com pessoas como também risco de descargas elétricas.
Depois de anos e muitas reclamações da população, a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas sancionou a Lei Municipal Nº 1.658, de 05 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea, excedentes e sem uso, instalados por concessionárias que operam ou utilizam rede aérea no município.
Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana – SEINFRA, notificar os responsáveis pela instalação da rede aérea existente para realizar a remoção do excedente e sem uso, e que uma vez notificadas pela administração pública, as concessionárias
terão o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar um plano de remoção dos cabos e fios. No caso de não apresentação ou descumprimento do plano mencionado, a concessionária será autuada em multa diária de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Coelba esclarece sobre compartilhamento do uso de postes da rede elétrica com outras empresas prestadoras de serviços públicos
A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) compartilha o uso dos postes da rede de distribuição de energia elétrica com outras empresas prestadoras de serviços públicos.
Com isso, empresas de telefonia, internet, TV a cabo e a iluminação pública utilizam os postes da concessionária para sustentação de seus cabos, sendo responsabilidade das respectivas prestadoras e da prefeitura, no caso da iluminação pública, a manutenção desses equipamentos instalados.
Denúncias sobre fios soltos ou desencapados podem ser feitas através do telefone 0800 071 0800 (Coelba), e uma equipe é enviada ao local. Se o problema for em um fio de iluminação pública, a concessionária faz o reparo. Já se o problema for com algum cabo que fica abaixo do braço de iluminação do poste, a responsabilidade é das empresas de telecomunicações. Nesse último caso, cabe à Coelba entrar em contato com essas empresas. No caso de acidentes com fios de postes de iluminação, o Corpo de Bombeiros deve ser acionado quando houver incêndio ou risco de incêndio ou vítimas. Com informações DOM-PMLF.