Prefeitura promove capacitação de servidores sobre regulamentação e concessão de adiantamento de fundos

A Prefeitura de Lauro de Freitas promoveu um curso, nesta quarta-feira (10/9), por meio da Controladoria-Geral do Município (CGM), visando preparar servidores responsáveis pelo regime de adiantamento de fundos para a realização de despesas de natureza urgente, em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021, que busca modernizar e otimizar processos.
As ações de formação tiveram como base o Decreto Municipal, nº 5.497, de 11 de junho de 2025, que regulamenta a concessão, aplicação e prestação de contas do regime de adiantamento de fundos no âmbito do Poder Executivo. A Controladoria-Geral do Município é responsável pela análise das prestações destas contas. A ação visa garantir a continuidade de ações que não possam ser postergadas sem prejuízo significativo, seja pelo risco de paralisação de atividades essenciais, seja pela possibilidade de aumento de custos ou de deterioração de bens e instalações públicas.
Este adiantamento poderá ser utilizado para despesas miúdas de pronto pagamento, no valor de R$ 6.272,45 (seis mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos); e despesas de caráter urgente, no valor integral previsto no art. 95, § 2º da Lei Federal, correspondente a R$ 12.545,11 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos),
Para o controlador Henio Dourado, essa ação traz uma dinâmica maior à gestão. “Essa é uma prática que acaba desburocratizando algumas compras e economizando tempo, para atender as necessidades das unidades, sem ter que esperar por licitação. Além do mais, os recursos destinados para esta finalidade obedecem a atos normativos que visam regular a aplicação dos recursos bem como a sua prestação de contas, obedecendo assim o interesse público e os princípios da administração pública”, salientou.
Os pedidos de adiantamento devem ser formalizados por processo administrativo, com requisição, comprovação de dotação orçamentária e análise da CGM e da Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Este fundo não pode ser usado para diárias, passagens, serviços contínuos, aquisição de bens permanentes, pagamento de pessoal (salvo previsão legal) ou despesas previsíveis.