Prefeituras ficam proibidas de fazer propaganda eleitoral a partir deste sábado 2 Julho

 Prefeituras ficam proibidas de fazer propaganda eleitoral a partir deste sábado 2 Julho

 A partir deste sábado (2º), está proibido que emissoras de rádio e televisão transmita programas apresentados ou comentados por pré-candidato, em razões das eleições de outubro, conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). A desobediência resulta na aplicação de multa e ainda no cancelamento do registro do candidato.

Já a partir de 2 de julho, os agentes públicos estão proibidos de dar publicidade os atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida pela Justiça Eleitoral. É vedada também a qualquer candidato, comparecer em inaugurações, conforme o Art. 77 da Lei 9.504.

Os gestores municipais, a partir da mesma data, também estão proibidos de contratar, nomear, demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar. Está vetada ainda a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, sob pena de nulidade do leito, com exceção apenas para recursos destinados a cumprir a obrigação formal preexistente para execução de obra ou servido em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

A propaganda eleitoral começa oficialmente a partir do dia 16 de agosto, 47 dias antes das votações, que devem acontecer, neste ano, no dia 2 de outubro. O período eleitoral começa 45 dias antes das eleições, quando já estarão definidos os candidatos. Com informações TRE.

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