Presidente do TJ-RJ restabelece flexibilização da quarentena no estado e capital

 Presidente do TJ-RJ restabelece flexibilização da quarentena no estado e capital

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares, suspendeu a decisão liminar que vetava trechos dos decretos de flexibilização do isolamento social feitos pela prefeitura e pelo governo do Rio.

Com isso, voltam a valer as medidas tomadas pelo prefeito Marcelo Crivella e pelo governador Wilson Witzel. Na decisão, o presidente do TJ considerou que a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública interferia em competência do Poder Executivo – cabe ao prefeito e ao governador decidir quanto á flexibilização das regras em vigor.

A decisão, de 45 páginas, também menciona aspectos sociais da flexibilização, apontando para possibilidade de falência de comerciantes e de empresários, com consequente perda de empregos. O presidente do tribunal ainda criticou a liminar concedida ontem pela 7ª Vara de Fazenda Pública.

Para o desembargador Claudio de Mello Tavares, a crise no estado é grave e a suspensão da flexibilização “afeta o planto de retomada da economia fluminense”, as “previsões de arrecadação com tributos” e dificulta a realização dos compromissos financeiros do estado – com prejuízos “consideráveis a toda sociedade fluminense, com sério gravame à economia e à ordem pública administrativa”.

O presidente do TJ-RJ menciona que em tempos de crise “há um aumento amazônico na disputa pelo reconhecimento de quem, na estrutura estatal, detém a verdade e a razão para fazer as melhores escolhas”. O texto também indica que há “momento de crise sem precedentes para a humanidade” e que os atos para combate da pandemia devem ser tomados por quem tem “legitimidade democrática” – por isso, não cabe ao poder Judiciário “adentrar o mérito das decisões administrativas”.

O texto ressalta, ainda, que a grave crise econômica que o estado atravessa foi “agravada com a pandemia do coronavírus”. “A excepcionalidade da situação gerou a retração da produção e,
consequentemente, o comprometimento da renda do trabalhador, pois grande parte das empresas não tem mais faturamento e outras, diante das suas especificidades, como as de lazer e turismo, encontram-se paralisadas. A pandemia do coronavírus, por certo, agravou significativamente a crise financeira que o Estado do Rio de Janeiro que já enfrentava desde 2016″, diz trecho da decisão.

A liminar que suspendia trechos da flexibilização feita por Witzel e Crivella foi obtida após ação conjunta movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Rio. Em nota, a Defensoria informou que aguarda a intimação para avaliar possíveis medidas”. O Ministério Público ainda não respondeu. Está prevista para amanhã uma audiência de conciliação entre as secretarias de saúde do estado e do município, com a participação de promotores e defensores.

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