Prestador de serviço vai à Justiça cobrar vínculo de emprego e é multado em R$ 800 mil por má-fé
Um homem que prestou serviços por 22 anos para um grupo empresarial no Espírito Santo foi à Justiça do Trabalho cobrar o reconhecimento de vínculo de emprego, esperando receber o equivalente a R$ 3,2 milhões pelo tempo de trabalho com um salário médio de R$ 137,3 mil e as verbas rescisórias.
Em novembro de 2023, ele perdeu a ação, foi condenado a pagar os honorários do advogado da empresa processada, as custas e ainda foi multado por litigância de má-fé (quando o juiz considera que os motivos para o início da ação são desleais). Se a decisão do juiz Geraldo Rudio Wandenkolken, da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim, for mantida, ele acabará tendo que desembolsar R$ 836,5 mil.
Somente a multa por litigância de má-fé foi fixada em R$ 325,2 mil. Para o juiz do caso, o autor da ação requereu indevidamente o benefício da justiça gratuita. Wandenkolken escreveu na decisão que “o autor é um grande empresário, com recebimento de mais de R$ 100 mil mensais” e também que ele sabia “que nunca foi empregado da empresa ré, mas, ao contrário, mantinha relações comerciais”.