Primeira carteira assinada: conheça os seus direitos

Em tempos de crise, ter a carteira assinada ainda é sinônimo de “segurança”. Ao ter os direitos garantidos pelo empregador, obedecendo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador tem na carteira de trabalho o seu registro histórico profissional. É nesse documento que ficam registradas férias, décimo-terceiro, reajuste salarial, enfim, todos os fatos dignos de nota. E para quem está ingressando no mercado, é importante conhecer seus direitos e o que checar em sua carteira de trabalho.

Antes de buscar o primeiro emprego, o futuro trabalhador precisa tirar a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). A partir dos 14 anos, qualquer um pode tirar a carteira de trabalho, já que a legislação trabalhista prevê a possibilidade de contrato de aprendizes, sob condições diferenciadas. Para tirar esse documento, basta procurar um dos postos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, na Gerência Regional do Trabalho, nos postos de atendimento ao trabalhador (PAT), postos conveniados com o Ministério do Trabalho – como Poupatempo (em São Paulo), Ganha Tempo (em Goiás), Casa do Cidadão (no Ceará), Unidade de Atendimento Integrado (em Minas Gerais), etc. Em áreas metropolitanas, a dica é conferir se o serviço é feito sob agendamento, assim ninguém perde tempo com isso.

O que vai na carteira

Ao ser contratado por uma empresa, durante o processo de admissão, o empregador (via área de Recursos Humanos) vai pedir a apresentação da carteira para fazer o registro. De acordo com a lei, a empresa precisa devolver a carteira ao empregado em um prazo de até 48 horas. O processo de admissão vem acompanhado ainda da assinatura do contrato de trabalho. É nesse documento que ficam estabelecidos como é a jornada de trabalho (o número de horas trabalhadas na semana) para aquela função.

O horário de trabalho deve ser de 8 horas diárias, somando 44 horas semanais, que pode ser de segunda a sexta ou de segunda a sábado – com uma hora para almoço. “A maioria das empresas faz o trabalhador assinar um termo de compensação de horas, e os funcionários acabam trabalhando 30 minutos a mais durante a semana para não trabalhar as 4 horas restantes aos sábados”, explica Marcelo Domingues de Andrade, advogado especialista em Direito Empresarial.

O pagamento pode ser feito mensalmente, quinzenalmente ou até por hora trabalhada. Andrade explica que a única diferença entre essas três formas de pagamento está no próprio registro na carteira – no caso do pagamento por hora, fica registrado o valor da hora paga ao funcionário e não o salário mensal. Nenhum desses modelos exclui qualquer direito do empregado que tenha a carteira assinada.

O advogado lembra também que mesmo no período de experiência – que tem início no primeiro dia de trabalho e se estende até o final de 90 dias –, a carteira já deve estar assinada. Se ao final desse período, o funcionário não for contratado, ele ainda tem assegurado o pagamento de seus direitos. O trabalhador deverá receber o salário devido ao período, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) proporcional, férias e o 13° também proporcionais aos dias trabalhados. Nesse caso, o empregador não precisa pagar multa de 40% sobre o valor do FGTS do funcionário e seguro-desemprego – que são direitos de quem trabalhou, no mínimo, por um ano na empresa.

Pegadas profissionais

Além de garantir todos os direitos, a carteira de trabalho funciona como um registro histórico da vida do profissional. Ali ficam registradas as empresas pelas quais passou, quais funções ocupou em cada uma delas, quanto recebeu em cada cargo ocupado e todos os pagamentos referentes a contribuições. É a partir desse primeiro registro, portanto, que o trabalhador se torna contribuinte do INSS, ou seja, cada ano trabalhado passa a contar para sua aposentadoria.

Por isso, a atualização da carteira é fundamental para criar um histórico fiel dessa trajetória profissional. Anualmente, a empresa deve fazer as anotações referentes ao período – sejam férias, pagamento de 13° salário ou dissídios, a negociação salarial feita pelo sindicato da categoria.

O advogado Marcelo de Andrade afirma que o ideal é fazer essa atualização anualmente, para evitar possíveis problemas no caso de uma demissão. Mesmo que esse não seja o caso, é importante, no processo de demissão, verificar se todas as anotações foram feitas para que se possa, por exemplo, requerer seguro-desemprego ou outros benefícios.

“Se em caso de demissão o empregador devolver a carteira sem fazer qualquer alteração, o funcionário não precisa se recusar a assinar a rescisão, ele pode seguir com o processo normalmente”, diz o advogado. A dica, segundo ele, é colocar essa observação e pode entrar com uma ação trabalhista, exigindo que aquela alteração seja feita na carteira. “Mas nada impede a rescisão”, diz Andrade.

FGTS

Ter a carteira de trabalho assinada prevê algumas “proteções” ao funcionário, como o depósito do FGTS. Como o próprio nome diz, é uma garantia para o funcionário, caso ele seja demitido ou tenha que interromper suas funções no trabalho, digamos, por motivos de saúde. Esse benefício vem em forma de um pagamento no valor de 8% do salário do funcionário – equivalente a um salário mensal no ano. O depósito é feito mensalmente em uma conta – que é aberta pela empresa no nome do empregado – na Caixa Econômica Federal. Para cada empresa que contratar esse profissional, uma nova conta será aberta na Caixa.

E o que acontece com esse dinheiro? Ele fica rendendo até a aposentadoria do trabalhador. Também pode ser sacado nestas situações:

1. Demissão sem justa causa: na rescisão do contrato de trabalho, a empresa deve entregar a “chave do FGTS” – um número identificador – para que o funcionário possa retirar o dinheiro que está depositado na Caixa Econômica Federal.

2. Doenças graves: funcionários que tenham doenças como câncer podem fazer o levantamento dos recursos para retirar o dinheiro a qualquer momento. Isso vale também para portadores de HIV e em caso de estágio terminal de uma doença, inclusive de dependente.

3. Compra da casa própria: ao adqurir seu primeiro imóvel, o trabalhador pode solicitar o levantamento do FGTS para usá-lo como depósito (entrada) na transação.

4. Necessidade grave: estamos falando basicamente de desastres naturais, como inundações que podem atingir a casa do trabalhador, em caso de calamidade públicada decretada pelas autoridades.

Aqueles que são demitidos por justa causa ou se demitiram não têm direito a sacar o dinheiro do FGTS, após se desligarem da empresa. Se o trabalhador não comprovar emprego em carteira por três anos, ele poderá retirar o dinheiro ao fim desse prazo.

PIS

Logo no primeiro emprego registrado em carteira, o trabalhador passa a fazer parte de um cadastro essencial. O Programa de Integração Social (PIS) é uma sequência de números que serve para identificar cada trabalhador, como um CPF. Esse cadastro é fundamental para que os funcionários tenham acesso ao seguro-desemprego e o abono salarial, caso a remuneração seja de até 2 salários mínimos – hoje, por volta de R$ 1.800.

Na primeira admissão, esse registro deve ser feito logo que o funcionário é admitido, e é a empresa que deve solicitar o cadastro junto à Caixa Econômica Federal. O advogado Marcelo de Andrade explica que essa sequência de números seguirá o trabalhador “pelo resto da vida”, ou seja, nos próximos empregos não é necessário realizar um novo cadastro, é só informar o mesmo número.

No caso do abono salarial, o advogado explica que só depois de um ano na empresa o funcionário pode realizar o levantamento do dinheiro – no valor de um salário mínimo.

“O funcionário pode sacar o dinheiro em um caixa eletrônico da Caixa, ele só precisa ter um Cartão Cidadão, que pode ser feito em uma unidade do Poupatempo”, conta Andrade.

Vale dizer que há informações que constam do contrato de trabalho, mas não precisam ser anotados na carteira de trabalho. Entre eles estão o pagamento de vale-transporte, fornecimento de tíquete alimentação ou plano de saúde. “Cesta básica, plano de saúde, plano odontológico, cursos e até faculdades, são facultativos. É um plus para o funcionário”, explica o advogado.

Além disso, Marcelo de Andrade dá uma dica para quem tiver dúvidas em relação aos seus direitos: procurar o sindicato de sua categoria e ver a Convenção Coletiva de Trabalho.

Em muitos casos, a carteira extrapola sua função e serve como documento para comprovação de identidade. Por se tratar de um documento oficial, com foto e dados pessoais do trabalhador, ela pode ser apresentada em lugar do RG ou identificação em algumas ocasiões. Em dias de eleição, por exemplo, ela pode substituir um RG e ser usada em conjunto com o título de eleitor.

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