Processo de indenização da área do Metrô Aeroporto tem decisão favorável do antigo herdeiro

 Processo de indenização da área do Metrô Aeroporto tem decisão favorável do antigo herdeiro

O processo que envolve indenização da área do metro do aeroporto, no Km “0”, tem decisão favorável em primeira instância, a favor do antigo herdeiro, cuja propriedade e posse detém desde 1971.

Destaca-se que a presente ação vinha caminhando a passos largos, desde 2010, onde destacou-se no curso do mesmo, a demissão da Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Lauro de Freitas, por decisão do Conselho da Magistratura em 2012, não consolidada diante a existência de Recurso que assim suspendeu seus efeitos.

Na época aprazada, o corregedor Antônio Pessoa Cardoso julgou procedente a acusação de que ela violou os deveres funcionais estabelecidos na lei de organização judiciária, além de não ter tido zelo no cumprimento de seus deveres funcionais.

O terreno é parte de uma extensa área que foi herdada por Alexandre após a morte dos pais Fidelis Teles de Menezes e Davina Teles de Menezes, sendo ele o ‘foreiro’ das ditas terras, possuindo o que se chama, de domínio útil da localidade.

Na destacada decisão a escritura e matricula criada foram declaradas nulas, acabando por extinguir as pretensas discussões que giravam em torno do caso, quais sejam uma das principais, que a FAZENDA MACHADINHO encontra-se localizada no Munícipio de Camaçari, sendo ainda indeferidos direitos pleiteados em favor da empresa RED PATRIMONIAL LTDA, bem como configurada a litigância de má fé da presente DECORALLY, antiga inquilina do verdadeiro proprietário.

As terras em disputa são valiosas, e muita disputadas, e diante da quantidade de empreendimentos que se instalam na região, justifica a necessidade da justiça baiana chegar a uma decisão, fato este já consolidado pelo STJ, quando assim suspendeu por definitivo os efeitos da referida matricula recém-criada.

A manutenção desta decisão, demonstrará o posicionamento do Judiciário Baiano, na luta contra grilagens de terras urbanas em áreas de fronteira, consoante se observa do caso em espécie.

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