Procon Municipal inicia fiscalização de barracas na orla de Lauro de Freitas

 Procon Municipal inicia fiscalização de barracas na orla de Lauro de Freitas

De olho no alto movimento nas praias de Lauro de Freitas neste verão, o Procon Municipal deflagrou a Operação Barraca de Praia 2022, com o intuito de coibir irregularidades em estabelecimentos que prestam serviços a turistas e consumidores locais na orla do município. A ação foi iniciada nesta quinta-feira (17) e segue até o dia 4 de março. Nesta sexta-feira (18), agentes do órgão fiscalizaram barracas no bairro de Vilas do Atlântico.

Durante a operação, os agentes fiscais do Procon de Lauro de Freitas estão verificando se os estabelecimentos possuem o exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o cardápio apresenta produtos precificados, assim como se os produtos da cozinha estão dentro da validade. Outra prática fiscalizada é a cobrança da taxa de 10% de gorjeta. Segundo o órgão, esse pagamento é opcional e deve ser informado ao consumidor previamente. Exigência de consumação mínima é uma prática abusiva.

O agente fiscal Ramir Martinho destaca que a operação busca verificar se as barracas atuam conforme a legislação vigente. “Também estamos verificando se o estabelecimento ainda possui canudos plásticos. Esse fornecimento é proibido e eles devem ser substituídos por biodegradáveis, de papel reciclável ou comestível e sua embalagem de igual material”, ressaltou. No município, a Lei Nº 1.793/13 proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico nos estabelecimentos comerciais.

Em caso de identificação do fornecimento de canudos plásticos, o Procon Municipal emite um auto de constatação para que o proprietário ou responsável do estabelecimento faça adequação no prazo de 24h, com o descarte do material inadequado e substituição para o correto.

Dos três vistoriados hoje, dois foram notificados por fornecerem canudos de plástico e por não informar que a taxa de serviço de 10% era opcional. O outro foi notificado por não possuir um exemplar do CDC – Código de Defesa do Consumidor, e por não informar que a taxa de serviço de 10% era opcional. Foi dado o prazo de um dia para que os estabelecimentos corrijam as irregularidades.

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