Projeto de Otto Alencar Filho que endurece punição a traficantes armados avança na Câmara

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (7), o Projeto de Lei nº 4.703/2024, de autoria do deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA), que modifica a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) para permitir a punição cumulativa nos casos em que o crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo for praticado junto com o tráfico de drogas.
O objetivo do projeto é reforçar o combate ao crime organizado, garantindo que os criminosos armados sejam responsabilizados pelos dois delitos de forma independente, mesmo quando a arma for utilizada como instrumento para a prática do tráfico. A proposta é uma reação direta à atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem permitido a absorção do porte de arma pelo crime de tráfico, reduzindo o rigor das penas.
A proposta altera o artigo 40, inciso IV, da Lei de Drogas e acrescenta um parágrafo único ao mesmo artigo, estabelecendo expressamente que os crimes de porte ou posse ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas devem ser punidos de forma cumulativa, mesmo quando a arma for usada para facilitar a atividade de tráfico.
“A decisão do STJ desconsidera a gravidade do uso de armas no contexto do tráfico e enfraquece o enfrentamento à violência urbana. Nosso projeto corrige essa distorção e fortalece a atuação do Estado contra as facções criminosas”, afirma o deputado Otto Alencar Filho.
Tramitação do projeto
Durante a análise, o relator da matéria, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP), apresentou voto favorável ao texto e propôs um substitutivo que unifica a proposta de Otto com o PL nº 712/2025, do deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que também trata do agravamento das penas para traficantes que utilizem armas de uso restrito ou proibido.
Aprovado na Comissão de Segurança Pública, o projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, posteriormente, para o Plenário da Câmara dos Deputados.