Projeto que cria o Programa Luz do Sol é aprovado na Comissão de Minas e Energia

 Projeto que cria o Programa Luz do Sol é aprovado na Comissão de Minas e Energia

O projeto de lei nº 2953/2022, que cria o Programa Luz do Sol, foi aprovado nesta terça-feira (3/9) na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados. Com relatoria do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), a proposta visa incentivar o uso de energia solar fotovoltaica entre agricultores familiares, empreendedores rurais e pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

Voltado à inclusão energética e ao desenvolvimento sustentável no campo e nas periferias urbanas, o Programa Luz do Sol propõe a instalação de sistemas de geração de energia solar, com foco na redução de custos para pequenos produtores e famílias de baixa renda, além de fomentar a agricultura irrigada com base em fontes renováveis.

“A agricultura familiar é fundamental para o Brasil. O setor representa cerca de 41% do território nacional, garante a maior parte dos alimentos consumidos pelos brasileiros e é responsável por sete em cada dez empregos no campo. O PL 2.953/2022 é essencial porque fortalece esse setor estratégico, promovendo inclusão, acesso à tecnologia e melhores condições para a permanência da juventude no meio rural.”, afirmou o relator Otto Alencar Filho.

Os objetivos do programa incluem promover o uso de fontes renováveis de energia no campo, tornar a energia elétrica mais acessível e econômica para famílias vulneráveis, facilitar o acesso a crédito para a compra de sistemas fotovoltaicos, estimular a agricultura irrigada de forma sustentável e integrar extensionistas rurais na implementação e no suporte técnico do programa.

O financiamento do programa virá de diferentes fontes, entre elas recursos do Orçamento da União, repassados à ENBPar (Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional), que será também responsável pela gestão operacional e financeira do programa; parte da arrecadação das loterias de apostas esportivas, conforme previsto na Lei 13.756/2018; linhas de crédito específicas oferecidas por bancos públicos, privados e de fomento; além de recursos já disponíveis em programas como o Programa de Eficiência Energética (PEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS).

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo que incorpora outros três projetos, criando uma proposta mais abrangente e integrada. A matéria segue agora para análise nas Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em regime de tramitação conclusiva.

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