Proprietários de carros 100% elétricos com valor de até R$ 300 mil podem solicitar isenção do IPVA na Bahia

 Proprietários de carros 100% elétricos com valor de até R$ 300 mil podem solicitar isenção do IPVA na Bahia

Os proprietários de veículos 100% elétricos, com valor de mercado de até R$ 300 mil, têm direito à isenção do IPVA na Bahia e podem solicitar o benefício a qualquer momento de forma online. A informação é da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), que desde janeiro de 2024 disponibiliza o serviço por meio da plataforma oficial do Governo do Estado, o portal BA.GOV.BR.

De acordo com a Sefaz-BA, a isenção é válida exclusivamente para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), não se aplicando a outras taxas ou tributos relacionados à propriedade do veículo. A medida visa incentivar o uso de veículos menos poluentes, alinhando-se a políticas de mobilidade sustentável.

Como solicitar

Para solicitar a isenção, o proprietário deve acessar o portal BA.GOV.BR, realizar o login com suas credenciais, localizar o serviço “Solicitação de Isenção de IPVA para veículos 100% elétricos com valor até R$ 300 mil” e preencher o formulário disponível. O pedido pode ser feito pelo próprio dono do veículo ou por um procurador legalmente autorizado.

É necessário anexar os seguintes documentos digitalizados, em formato PDF:

Requerimento de isenção devidamente preenchido; Nota fiscal de compra do veículo (para veículos novos) ou o CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico, no caso de veículos usados); Documento de identidade do proprietário; Comprovante de residência atualizado; Caso o veículo ainda não esteja registrado no Detran, também deve ser enviada a requisição de serviço com a placa informada.

Após o envio da solicitação, o contribuinte pode acompanhar o andamento do processo na própria plataforma, acessando a aba “Meus Serviços”. O sistema também permite o envio de notificações por e-mail ou WhatsApp, de acordo com a preferência do usuário.

Requisitos

A isenção se aplica apenas a veículos totalmente elétricos com valor de mercado de até R$ 300 mil. Híbridos ou veículos movidos a outras fontes de energia não estão incluídos no benefício. A concessão é individual e depende da análise da documentação apresentada.

Mais informações e orientações detalhadas podem ser consultadas no site da Sefaz-BA, por meio do endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br.

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