Quem é o Safadão da história? Uso e abuso do dinheiro público

 Quem é o Safadão da história? Uso e abuso do dinheiro público

 

A polêmica da semana – quem nem chegou ao fim – foi o contrato que a prefeitura de Caruaru, em Pernambuco, fez com o cantor Wesley Oliveira da Silva – mais conhecido como Wesley Safadão (ou Safadeus, para os mais fanáticos!).

Resumo da polêmica: O show de Wesley Safadão, previsto para o próximo sábado (25), no São João de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, custaria R$ 575 mil. O valor foi divulgado pela Prefeitura de Caruaru no portal da transparência. O preço do show causou polêmica, principalmente após a revelação de que o mesmo show do artista em Campina Grande, na Paraíba, marcado para 1º de julho, custará R$ 195 mil. A diferença no cachê é de 294%.

O juiz José Fernando Santos de Souza deferiu uma liminar para suspender o show de Wesley Safadão. A decisão foi tomada após três advogados do município entrarem com uma ação popular para pedir o cancelamento do show. Eles alegam que a suspeita de superfaturamento no cachê do cantor – que seria de R$ 575 mil – vai gerar prejuízo aos cofres públicos. A apresentação de Wesley estava programada para o dia 25 de junho no Pátio de Eventos Luiz Gonzaga.

Uso e abuso do dinheiro público
Por que não se faz licitação para qualquer banda se apresentar na cidade quando esta for paga com o dinheiro público?! A resposta mais correta com certeza está na lei 8.666/93
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: […] III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Segundo a lei, realmente, para contratar profissional artístico não há necessidade de licitação. Mas está de acordo com os princípios que regem a Administração Pública? Não. Que critério de escolha maluco é este “consagrado pela crítica especializada ou pena opinião pública”? Fosse assim, poderia contratar outros serviços pelo mesmo critério.
Não sei se na cidade de vocês é assim, mas na minha a CDL – Câmara dos Dirigentes Logísticas – todo final de ano faz um show de premiação para as melhores empresas da cidade. Já pensou se o poder público pudesse contratar com base em quem foi premiado neste evento? Seria um absurdo!
É possível, sim, licitar bandas que farão shows pagos com dinheiro público. E digo mais: deveria ter um teto. O artigo 25 da lei de licitação ofende o princípio da Impessoalidade, principalmente quando se conhece a realidade política dos municípios que não é raro contratar como artistas aqueles que apoiaram a candidatura do gestor. Quem mora em interior sabe do que eu estou falando…
O fato é que o poder público municipal de Caruaru, em plena crise e com uma seca que causou sérios problemas ao município, ofende em cheio o princípio da Supremacia do Interesse Público, pois em razão da situação financeira e social de Caruaru, com certeza gastar R$ 500 mil reais com um artista que vai tocar no máximo 2 horas de show não é do interesse de ninguém.
Uma desculpa usada para legitimar o pagamento deste show é que o Safadão hoje é o maior mito da música, atrai a multidão e olhando pela ótica do turismo ele só iria atrair recursos para o Município. Em partes é verdade, mas ninguém disponibiliza uma planilha mostrando dados que comprovem a entrada maior de dinheiro em razão da presença do cantor. Além do mais, esta desculpa ofende o princípio da razoabilidade, pois não se pode esbanjar dinheiro sob o pretexto de atender um interesse coletivo.
Em resumo, a pergunta que se tem que fazer é quem é o Safadão desta história toda, pois é muito surreal contratar um artista, com dinheiro público, por um valor de R$ 500 mil. Este valor dá para fazer muita coisa realmente útil para qualquer município – ou até mesmo uma grande festa tendo como valor global os R$ 500 mil.

Autor Wagner Francesco  – Theologian, Paralegal and Ghost Writer / Nascido no interior da Bahia, Conceição do Coité, Teólogo e Acadêmico de Direito. Pesquiso nas áreas do Direito Penal e Processo Penal. facebook.com/autor.wagnerfrancesco. Artigo inicialmente publicado no Jus Brasil

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre LF News -

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading