Receita Federal abre nesta quarta (8) consulta ao sexto lote de restituição do IRPF
A Receita Federal abrirá nesta quarta-feira (08) a partir de 9h a consulta ao sexto lote das restituições do Imposto de Renda deste ano. O lote abrange também restituições de exercícios anteriores (2008 a 2016). Na Bahia, serão creditadas restituições para 92.586 contribuintes, totalizando um valor de R$ 122.787.279,10.
O crédito bancário será realizado no dia 16 de novembro. A maior parte é relativa ao exercício 2017: 89.632 contribuintes, num valor total de R$ 116.683.483,09 .
A consulta pode ser feita via smartphone ou tablet
Para saber se teve a sua restituição liberada, o contribuinte tem três opções de consulta:
1) Pela página da Receita Federal do Brasil na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br);
2) Pelo telefone (146 – Receitafone);
3) Pelo aplicativo “Receita Federal – Pessoa Física” para smartphones e tablets.
Cronograma dos próximos lotes
Após o dia 16 de novembro, a próxima data prevista para o crédito de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física é 15 de dezembro, quando será pago o último regular.
Centro Virtual de Atendimento informa se há alguma pendência na declaração
Quem tem restituição a receber e ainda não tiver sido contemplado pode aguardar o próximo lote, mas é importante lembrar que a restituição só é liberada se não houver pendências na declaração. Portanto, é recomendável que o cidadão verifique se há alguma pendência na sua declaração. Para isso, ele deve acessar o extrato da declaração no portal e-CAC – Centro de Atendimento Virtual (https://cav.receita.fazenda.gov.br). Por segurança, o acesso ao portal é feito com um código gerado na própria página da Receita Federal ou com um certificado digital.
O acesso ao extrato da declaração permite ao contribuinte:
– Identificar pendências que levam à retenção da declaração em malha;
– Conferir se as quotas de pagamento do imposto estão sendo quitadas corretamente;
– Solicitar, alterar ou cancelar débito automático das quotas;
– Identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, dentre outros serviços.
Caso o extrato indique a existência de pendências na declaração motivadas por erros/irregularidades no preenchimento, o cidadão poderá fazer sua autorregularização, enviando uma declaração retificadora que corrija os erros apontados. Quanto mais cedo for efetuada a correção, mais rapidamente será liberada a restituição.