Refletindo questões sobre o aborto

 Refletindo questões sobre o aborto

Por Cinthia Faleiros

Aproveitando o dia 28 de setembro marcado por um dia de luta pela descriminalização e legalização do aborto na América e no Caribe, “desde 1990, quando essa data foi instaurada no 5º Encontro Feminista Latino-americano (EFLAC). O evento, que ocorreu na Argentina, definiu esse dia de luta a partir da sugestão de grupos feministas que sentiam a necessidade de visibilizar a situação do aborto na região e gerar conscientização”, que traremos a luz este assunto no mês de Setembro. (Fonte:https://www.politize.com.br/dia-da-luta-pela-descriminalizacao-e-legalizacao-da-aborto-na-america-latina-e-caribe-entenda/).

O aborto é uma realidade para milhares de mulheres em todo o mundo, seja por serem advindos de gravidezes indesejáveis, ou pela falta de condição social e econômica, tendo a mulher que suportar os encargos decriar mais um filho de uma família já extensa, seja originário de uma violência sexual, não importa o motivo, o corpo da mulher é ainda hoje controlado em países com processo colonial da hegemonia da Igreja Católica e de democracia Patriarcal.

Este controle dos corpos femininos matamulheres onde o aborto é proibido, o que não quer dizer que não aconteça por diversas formas como em países da América e Caribe. As mulheres são negligenciadas, sejapor falta de acesso a serviços de planejamento familiar, ao serviço pré-natal de qualidade, a serviços de emergência obstétrica eficazes e a serviços de qualidade para tratamento de complicações decorrentes de aborto provocado ou espontâneo, ou por sofrer alguma sanção penal, como no Brasil, considerado um crime contra a vida, esculpidos nos artigos 124 a 128 do Código Penal de 1940 e punido com penas máximas em alguns casos de até 10 anos de prisão.

Aliás no Brasil, mesmo quando o aborto é permitido, ou seja, em decorrência de uma violência sexual, como o estupro, a vítima ainda esbarra na morosidade e “moralidade/religiosidade” de uma parte doExecutivo, Legislativo e Judiciário que tendem a querer convencer a vítima, e, portanto, revitimiza-la impondocarregar em seu ventre e cuidar de uma criança indesejada fruto de uma violência.

Chega ao absurdo de tentarem convencer crianças vítimas de estupro, na maioria dos casosacontecido dentro de seus próprios lares a continuarem a gestação, a exemplo do notório caso da juíza Joana Ribeiro Zimmer, de Santa Catarina, que tentou em audiência convencer uma criança de 11 anos a ter um filho de um estupro e ainda recolheu a menina a um abrigo separando-a de sua mãe. Um caso emblemático e que ganhou a mídia, mas somente um paradigma do que acontece todos os dias no Brasil.

Desta forma, se o aborto oriundo da vontade da mulher que é a única dona de seu próprio corpo ainda esbarra em problemas que em nada tem a ver com saúde pública e sim, com uma moralidade hipócrita, parcialidade política e religiosa e não são discutidos de forma científica e pelos impactos sociais e econômicos que o provoca, fica muito difícil se discutir amplamente a questão. No entanto não deixa de ser urgente.

Perguntamos se algum órgão masculino é tutelado pelo Estado? E replicamos também deixando a reflexão de o porquê o deve ser o útero feminino?

A sociedade tem ainda muito o que refletir para salvar a vida de meninas e mulheres que por falta de uma legislação e políticas públicas de educação e saúde efetivas as desconsideram enquanto sujeitos de direito e objetificam seus corpos e suas vidas levando milhares a óbito todos os anos por pura opressão e desumanização de seus corpos e almas.

Cinthia Faleiros

Advogada Feminista – áreas cível e penal para Mulher.

Atuante desde 2007.

Vice-presidenta da Comissão da Mulher Advogada e Proteção do Direito das Mulheres – Subseção OAB Lauro de Freitas/BA.

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