Reflexões sobre os Meios Consensuais de Solução, e a Pandemia da COVID19

 Reflexões sobre os Meios Consensuais de Solução, e a Pandemia da COVID19

Difícil manter-se animado(a) num cenário que ontem registrou quase 2.800 mortes em todo o país. A COVID19 tem sido um desafio diário, seja para saúde física, mental, emocional e financeira das pessoas. Mas, e o que os Meios Consensuais têm a ver com a pandemia? É o que pretendo fazê-lo refletir, hoje.

Conflitos interpessoais todos temos. Seja dentro de casa, com nossa família, seja no trabalho, hoje também executado de casa por boa parte dos brasileiros. Conflitos nascem por desajustes: antes, tudo funcionava como numa orquestra harmoniosa, mas hoje há uma melodia dissonante incomodando os ouvidos. O que fazer?

Inicialmente, olhar para si. Sim, pode parecer estranho, porque nossa tendência é procurar “culpados” fora de nós mesmos. Ocorre que relacionamentos dizem respeito a contato, convívio, mesmo que virtual, com o(a) outro(a). E quando há dois, há uma estrada de duas mãos, um ir e vir, com nuances e curvas próprias criadas por aquelas pessoas em relação, seja da natureza jurídica que for.

Então, para solucionar um conflito interpessoal, eu primeiro preciso me questionar: em que medida meu comportamento influencia neste conflito? Qual o peso da minha ação, ou inação neste caso? Uma resposta honesta consigo mesmo já terá sido bom início de resolução, sem sombra de dúvidas.

Depois, a avaliação objetiva do comportamento do(a) outro(a). Isso é difícil de se fazer sozinho(a), porque se está na chamada “espiral do conflito”. Aqui podemos inserir a figura do(a) mediador(a), ou do(a) advogado(a) colaborativo(a), que, procurados pelas pessoas em conflito, têm expertise para auxiliar no diálogo, na resolução com o menor desgaste emocional, financeiro e temporal.

E o que tudo isso tem a ver com a pandemia? Muitas coisas. Pelas restrições de circulação, estamos mais em casa, em convívio quase permanente. Natural que os conflitos evitados até aqui surjam com maior proeminência. Porém, isso não precisa ser motivo de judicialização, necessariamente. Temos outras vias de solução, como Mediação de Conflitos, Conciliação, Práticas Colaborativas, e mesmo a Negociação.

Mas há um ponto em especial para o qual quero chamar a sua atenção: a iminência, e a mortalidade da doença. Em outras palavras: ninguém está totalmente imune (talvez só depois de vacinado/a), e ninguém está livre de vir a óbito. É duro, mas é real. Então, a meu ver, é chegada a hora de ponderarmos o que realmente tem valor para nós, pelo que se vive esta vida. Procurar ter, dentro de casa, a melhor conduta possível – pois hoje aqui se está, mas, amanhã, ninguém sabe. E, caso se precise de auxílio para lidar com os conflitos, procurar ajuda profissional qualificada.

Lizandra Colossi Oliveira é Advogada, Mediadora Extrajudicial, e Negociadora. Sócia do Colossi Oliveira Advogados Associados, e do Mediar é Somar. Presidente da Comissão de Mediação, Arbitragem e Práticas Colaborativas da OAB -Subseção Lauro de Freitas, Bahia. Mestranda em Direito pela UCSAL.

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