Relator vota para tornar Renan réu por desvio de dinheiro público

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (1º) em favor da abertura de uma ação penal contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Se ao menos outros 5 dos 11 ministros concordarem, o senador se tornará réu pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público), cuja punição varia de 2 a 12 anos de prisão.
Relator do caso, Fachin, no entanto, rejeitou outras duas acusações contra o senador no mesmo caso: falsidade ideológica (pena de até 5 anos) e uso de documento falso (pena de até 6 anos).
O peemedebista é acusado de prestar informações falsas ao Senado em 2007, ao tentar comprovar ter recursos suficientes para pagar a pensão de uma filha que teve com a jornalista Mônica Veloso. À época, havia a suspeita de que a despesa era paga por um lobista da construtora Mendes Júnior.

Além disso, também teria destinado parte da verba indenizatória do Senado (destinada a despesas de gabinete) para uma locadora de veículos que, segundo a PGR, não prestou os serviços. A empresa teria feito diversos empréstimos ao senador, também usados para justificar sua renda.

No julgamento, o plenário do STF analisa uma denúncia apresentada em 2013 pelo então procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O caso não tem relação com a Operação Lava Jato (que apura desvios na Petrobras, na qual o senador é alvo de outros 8 inquéritos) nem com a Operação Zelotes (relacionada à suposta venda de medidas provisórias, em que ele é alvo de outra investigação). No total, Calheiros é alvo de 12 inquéritos no STF.

Se ao final do julgamento desta quinta, o STF tornar Renan réu numa ação penal, ele não precisará se afastar da presidência do Senado. No mês passado, a Corte chegou a analisar a questão e, embora tenha sido formada maioria para impedir que um réu integre a linha sucessória da Presidência da República, a decisão final foi adiada a pedido do ministro Dias Toffoli.

Voto

Em seu voto, Fachin entendeu haver indícios suficientes de desvio de recursos públicos, na contratação de uma locadora de veículos, entre janeiro e julho de 2005. No período, Renan destinava cerca de metade da verba indenizatória de R$ 12 mil para a empresa, que, por sua vez, emprestou R$ 178 mil ao senador. O ministro estranhou sobretudo os pagamentos em espécie.

“Chama a atenção de movimentação de quantia nada desprezível em espécie. É certo que não é proibido pagar em dinheiro, contudo a alegada opção não pode ser sumariamente desprezada”, disse.

Quanto aos crimes de falsidade ideológica e documento falso, Fachin entendeu que parte das imputações, relativas a documentos particulares, já havia prescrito. Isso ocorre quando se passa muito tempo após o suposto cometimento do crime – no caso, junho de 2007 – e a lei extingue a punição.

O ministro também considerou que a PGR não especificou que documentos apresentados ao Senado ao Renan continham dados falsos. Entre os papéis enviados, havia notas fiscais e comprovantes de transporte de gado que provariam a obtenção de renda. Mas, para Fachin, embora revelem informações diferentes, a acusação não aponta o que está certo e errado.

“Para imputar a falsidade ideológica, cumpria ao Ministério Público, que não fez aqui o que devia, demonstrar e apontar qual informação específica do documento está em desacordo com a verdade, não bastando dizer que estava em desconformidade com outros o documentos”, afirmou o ministro.

Defesa 

Em defesa de Renan, o advogado Aristides Junqueira afirmou da tribuna que não havia indícios suficientes para receber a denúncia. Ele chamou a atenção para a mesma investigação levou à abertura de outro inquérito que apura movimentação suspeita de R$ 5,7 milhões nas contas do senador.

“Lá o que se apura é excesso de dinheiro na conta bancária na prestação de contas. Neste faltava dinheiro, não tinha capacidade financeira para arcar. Nesse outro, ele tem excesso de dinheiro”, ironizou.

Quanto aos documentos, disse que os laudos da Polícia Federal apontaram somente “impropriedades”. “Em hora nenhuma os autos falam em falsidade”, disse.

No processo, a defesa buscou explicar em detalhes as supostas inconsistências apontadas pela PGR na receita obtida com a venda de gado.

“Todas as operações comerciais e financeiras do noticiado foram devidamente registradas e contabilizadas. Não há um único centavo que tenha transitado nas contas bancárias do noticiado que não seja resultante dos subsídios parlamentares, verba indenizatória, venda de imóveis, empréstimos financeiros e venda de gado”, disse a defesa no processo.

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