Renegociação do FIES para até 1,2 milhão de pessoas inicia nesta terça (7)
Começa nesta terça-feira (7/11) as renegociações de dívidas do Programa de Financiamento Estudantil (Fies), para cerca de 1,2 milhão de estudantes inadimplentes. O processo será feito a partir de condições especiais por meio das agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
De acordo com o Ministro da Educação, Camilo Santana, os inadimplentes que podem ser beneficiados com as condições facilitadas e os descontos de até 99% do valor consolidado da dívida. “A preocupação é dar celeridade e urgência para que a gente possa atender esses 1,2 milhão de pessoas. O que queremos deixar seguro é que está garantido o direito de tirar o nome sujo dessas pessoas e resolver o problema”, falou o ministro.
A nova regulamentação cria condições mais favoráveis de amortização para estudantes com contratos do FIES assinados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023. Os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 terão desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS
O estudante que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio da adesão à transação, nos seguintes termos:
• Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023: desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ficam mantidas as garantias e eventuais taxas do contrato).
• Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.
• Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior: desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.