Saíba quais são as responsabilidades da Secretaria de Meio Ambiente
A secretaria de Meio Ambiente (Sema) atua, juntamente com outros órgãos Municipais, Estaduais e Federais, no sentido de preservar o meio ambiente e propiciar a correta utilização dos recursos naturais do Município.
Por isso, cabe a esta secretaria a fiscalização ambiental, a elaboração de normas técnicas para a arborização urbana, bem como função orientar e emitir laudos e pareceres técnicos em relação à questão como uso e parcelamento do solo urbano, instalação de empreendimentos que causem impactos ambientais, bem como aqueles que forem explorar recursos naturais.
A Sema é responsável por executar as atividades relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental, além de promover ações de educação ambiental, normatização, controle, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente é o órgão municipal responsável pela preservação, manutenção e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar as condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança de sua comunidade e à proteção dos ecossistemas, em benefício das gerações atuais e futuras.
Ações
Cabe a Secretaria Municipal do Meio Ambiente a promoção de Educação Ambiental e da conscientização pública para a proteção do Meio Ambiente.
A definição de prioridades e programas de ação municipal, no que diz respeito ao Meio Ambiente.
A prevenção da degradação e a proteção de ecossistemas e biomas.
Implementar o registro e o cadastro de cooperação institucional, técnica, científica e financeira.
A realização de acordos entre a União e os Estados para melhor coordenação e desenvolvimento das atividades relativas à proteção do Meio Ambiente.
A preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida.
A Sema é responsável pela difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais visando á formação de uma conscientização pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico, a preservação e restauração dos recursos ambientais à sua utilização racional e a disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico de qualquer município.