Se ligue aí! Procon de Lauro alerta para itens que não devem constar na lista de material escolar

 Se ligue aí! Procon de Lauro alerta para itens que não devem constar na lista de material escolar

Com o retorno das matrículas escolares e possível volta às aulas em forma presencial, volta os pedidos da lista de material escolar, e junto aparecem as dúvidas sobre o que pode ou não ser exigido pelas unidades de ensino.

Por isso o Procon de Lauro de Freitas alerta sobre itens liberados e proibidos. De acordo com a Lei 9.870/1999 e a Lei 12.886/2013, escolas particulares não podem solicitar itens de uso coletivo na lista de material enviada aos pais, além de não poder cobrar taxas adicional ao fornecimento de qualquer material escolar

É Importante lembrar que a escola não deve condicionar a compra dos materiais a um determinado estabelecimento, ou marcas. A escola não pode escolher marcas de produtos, a instituição de ensino pode indicar marcas, se solicitadas, no entanto cabe aos pais a decisão da compra

“O que infelizmente acontece é que a escola condiciona a matrícula do aluno a compra do material, ou seja, os pais vão fazer a matrícula e são obrigados a comprar os matérias na mesma instituição, o que caracteriza venda casada.”, informa Breno Mauro, Diretor de Fiscalização do órgão.

Conheça a lista considerado de uso coletivo divulgada pelo Procon LF:

  • álcool hidrogenado;
  • Álcool em gel;
  • Água mineral;
  • Algodão;
  • Balde;
  • Bolas de sopro;
  • Brinquedo
  • Canetas para louças;
  • Carimbo;
  • Copos descartáveis;
  • Cotonetes;
  • Esponja para pratos;
  • Estêncil a álcool e óleo;
  • Envelopes;
  • Fantoche;
  • Fita dupla face;
  • Fita durex;
  • Tinta para impressora;
  • Tonner;
  • Flanela;
  • Giz branco ou colorido;
  • Garrafa para água;
  • Grampeador;
  • Jogos em geral;
  • Guardanapos;
  • Lenços descartáveis;
  • Marcador para retroprojetor;
  • Material de escritório e limpeza;
  • Medicamentos;
  • Papel higiênico;
  • Pratos descartáveis;
  • Pregador de roupas;
  • Produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)
  • Talheres descartáveis;
  • TNT
  • Dentre outros.

O material escolar cuja utilização não importe o consumo do bem, deverá ser devolvido quando do fim do período letivo, inclusive qualquer material que, embora consumível, não tenha sido utilizado

“Importante lembrar que os pais podem solicitar as instituições o retorno dos itens entregues as escolas em 2020 ou reaproveitamento destes caso o ensino volte a ser presencial.” informou Dr. Rafael coordenador geral do órgão

Embora não se saiba ainda o formato do próximo ano letivo no Estado, se presencial, híbrido ou on-line – as escolas podem exigir a compra dos materiais escolares. Todavia se as aulas continuarem a distância, os materiais não precisam ser entregues para a instituição

Em caso de dúvidas ou reclamação entre em contato com o Procon LF.
Tel: 3288-8919 – e-mail: denunciaprocon@laurodefreitas.ba.gov.br

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