Se ligue! Começa hoje o TOQUE de RECOLHER em Lauro de Freitas; #FiqueEmCasa

 Se ligue! Começa hoje o TOQUE de RECOLHER em Lauro de Freitas; #FiqueEmCasa

Prefeita Moema decretou toque de recolher no município, que passa a vigorar a partir desta sexta (15), ficando proibida a circulação noturna de pessoas e veículos, entre 20h às 5h.

O decreto, que restringe a locomoção noturna e permanência de pessoas em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 5h da manhã, passa a valer no município de Lauro de Freitas a partir desta sexta-feira (15). A medida da Prefeitura Municipal para conter o avanço do novo coronavírus vai até o dia 24. Os detalhes do novo decreto foram apresentados pela prefeita Moema Gramacho, durante coletiva on-line na tarde desta quinta-feira (14).

Durante a vigência do decreto, todo o comércio, escritórios, empresas e outros serviços considerados essenciais (supermercados, padarias, lotérica e outros), deverão permanecer fechados. Proprietários devem garantir o início e encerramento diário das atividades, dando o tempo necessário para que seus colaboradores cheguem ao trabalho e voltem para casa dentro do horário de circulação permitida.

Ficam autorizados a funcionar farmácias e unidades de saúde, assim como a locomoção de pessoas até esses serviços, em situações que fiquem comprovadas a urgência ou emergência do deslocamento. Trabalhadores que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e assistência social, das estruturas das forças policiais e de segurança pública e patrimonial, também poderão circular no horário de limitação.

Ainda estão autorizados a funcionar postos de combustíveis localizados na Avenida Santos Dumont (Estrada do Coco). Restaurantes poderão funcionar em sistema de delivery desde que ofereçam transporte aos seus funcionários. O descumprimento da medida pode levar o autor a ser autuado em flagrante pela prática dos crimes previstos no Código Penal Brasileiro.

No município de Lauro de Freitas, o uso de máscaras de proteção facial permanece obrigatório para todas as pessoas em circulação externa, assim como a limitação de 50% das vagas de estabelecimentos comerciais e a permissão de entrada de clientes para cada nove metros quadrado.

De acordo com a prefeita Moema Gramacho, a restrição de locomoção noturna é uma medida preventiva para evitar o colapso na saúde. “Já adotamos várias medidas preventivas e realizamos ações educativas no município. Durante o período desse novo decreto iremos avaliar a evolução da pandemia e adotaremos outras medidas mais radicais se necessário”. Como afirmou Moema, a situação epidemiológica de Lauro de Freitas está sob controle.

Segundo a prefeita, pessoas que forem flagradas na rua no horário de restrição terão que comprovar que se trata de emergência e se necessário serão acompanhados pela estrutura de fiscalização da Prefeitura. Detalhes sobre o novo decreto, nº 4.623, pode ser consultada pelo site da Prefeitura Municipal, através do link: (https://www.laurodefreitas.ba.gov.br/2019/noticia/covid-19-corona-virus/1742).

Ações na pandemia

A Prefeitura de Lauro de Freitas entregou, em abril, o Pronto Atendimento Santo Amaro de Ipitanga – Centro de Triagem para o COVID-19. A unidade funciona sob esquema de plantão 24h com acolhimento exclusivo a pacientes que apresentem quadros respiratórios ou sintomas gripais. Para atender os 28 mil alunos da rede municipal, duas etapas dos kits alimentação já foram entregues às famílias. Uma Força-Tarefa de fiscalização foi criada para fazer cumprir os decretos municipais, entre outras ações.

                                                                                                                                                                                      

Em linhas gerais, seguem algumas definições do Decreto:

Art. 1º Vedação de circulação noturna em todo o município, das 20 horas às 5 da manhã.
Exceções:

I. Saídas para farmácias para compra de medicamentos ou situações em que reste clara a urgência ou emergência.

II. Delivery de medicamentos (toda a noite), Delivery de alimentos (das 20 à meia noite),

III. Postos de combustíveis localizados na Estrada do coco.

OBS.: Estabelecimentos liberados para funcionar deverão viabilizar horário de abertura e encerramento que possibilitem a seus colaboradores deslocarem-se dentro do horário autorizado.

Art. 2º Maior rigidez na obrigatoriedade de uso de máscaras pela população. Proibição de circulação sem máscara e possibilidade de enquadramento no código penal. extensivo às áreas comuns de condomínios e responsabilidade da Guarda Municipal pela condução para lavratura do flagrante.

Art. 3º e 4º Regras relativas a áreas de fornecimento de alimentos, incluindo Mercados e atacadistas:

I Primeiras duas horas de funcionamento dedicada ao atendimento exclusivo de idosos, gestantes, Pessoas com Deficiência e demais pessoas com comorbidades,

II Manutenção do fechamento de 50 % das vagas de estacionamento, limitação de entrada apenas do condutor ou um passageiro em caso de Táxis ou aplicativos,

III limitação de acesso a número de pessoas o equivalentes ao uso de 9 m2 por cliente,

IV obrigação de medição de temperatura na entrada de clientes, com a proibição de entrada e notificação à vigilância em caso de febre.

Art. 5º Proibição de caminhadas, corridas, exercícios nas ruas, praças, calçadas e calçadão da orla, bem como nas áreas comuns de condomínios.

Art. 6º Proibição de concentração em frente a Depósitos, bares, restaurantes bem como o consumo de bebidas e comidas nas ruas, a qualquer horário.

Art. 7º Revalidação e renovação dos prazos dos decretos em vigência até 03 de junho.

Art. 8º Possibilidade de prorrogação ou revogação a depender da condição da pandemia no município.

Art. 9º Possibilidade de apoio da PM na garantia das medidas.

Art. 10, cadastramento de estabelecimentos e profissionais que realizam delivery pela SETTOP.

(CLIQUE NA IMAGEM PARA VER O DECRETO NA ÍNTEGRA)

Veja vídeo da prefeita falando sobre o Toque de Recolher:

Vídeo sobre a logística do Toque de Recolher:

 

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