Seção Criminal do TJ-BA mantém absolvição de médica Kátia Vargas

 Seção Criminal do TJ-BA mantém absolvição de médica Kátia Vargas

A Seção Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por maioria dos votos acolheu os embargos infringentes interposto pela defesa da médica Kátia Vargas. Com isso, a decisão do júri popular de absolvição está mantida. O relator do caso, desembargador Lourival Trindade, afirmou que a decisão do júri não apresenta contrariedade com as provas dos autos e que o júri acatou um pedido da defesa de absolvição, tendo em vista que a médica sempre negou a autoria do crime.

 

Logo após a liberação do voto-vista do desembargador Nilson Castelo Branco, Lourival criticou como a mídia cobriu o caso e que, de certa forma, a ré já foi condenada pela imprensa, sobretudo, a mídia televisiva. Ainda salientou que, o sentimento popular é que dificilmente a defesa da médica conseguiria êxito diante da cobertura do caso, mas o que se viu no julgamento, é que o júri popular entendeu que a causa da morte não foi a colisão do veículo de Kátia Vargas, e sim a vala entre o meio fio e o asfalto na pista. Também falou sobre a tentativa da acusação em desqualificar a perícia particular da médica e de tratar o perito como testemunha e não como assistente de defesa. O relator ainda salientou que durante todo o interrogatório, Kátia Vargas negou a autoria do crime, e que, durante aquela fase processual, a acusação, através do Ministério Público, e nem o assistente de acusação, contraditaram o feito.

 

Narrou que alguns processualistas ainda chamam o testemunho humano como a “meretriz das provas nos processos”, que os depoimentos de pessoas são “falíveis”, mas que o papel do Tribunal, no caso, através dos magistrados  togados, não é fazer valoração de prova, que não podem julgar o mérito, se a ré era ou não culpada, e sim, garantir que os ritos do julgamento fossem preservados. “Lamento profundamente, como julgador, pela dor das famílias nesse instante, mas não posso aumentar a dor mandando a acusada a novo julgamento, pois a decisão não foi manifestamente contrária as provas”, declarou. Lourival ponderou que a decisão dos jurados foi amparada por uma das hipóteses do caso, com amparo em provas produzidas nos autos, de que não houve colisão entre o veículo e a moto.

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