Secretaria de Cultura busca prorrogação do prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc

 Secretaria de Cultura busca prorrogação do prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc

Os grupos culturais, espaço e artistas de Lauro de Freitas têm até o dia 30 de março prestar contas e entregar as propostas do benefício concedido pela Lei Aldir Blanc. Diante da inviabilidade de executar algumas etapas exigidas, por conta da pandemia, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo está buscando junto a Secretaria Especial de Cultura a prorrogação deste prazo.

Os itens que inviabilizam a conclusão da prestação de contas e entrega das propostas são as contrapartidas (espaço cultural) e realização de oficinas e gravações (grupos culturais). A produção desses materiais não pode acontecer em respeito aos protocolos e decretos de prevenção a Covid-19, conforme explicou o diretor do Departamento de Cultura, Remerson Araújo.
Para quem conseguiu executar todas as etapas da prestação, o canal para envio da documentação são os e-mails cadastroleiemeregencial.secult@gmail.com ou ddc-secult@laurodefreitas.ba.gov.br . Devido a pandemia o atendimento presencial está suspenso. Os formulários que devem ser preenchidos e encaminhados foram previamente enviados pela Secult aos 114 habilitados que receberam o benefício. Em caso de dúvida os artistas e/ou representantes dos espaços e grupos culturais podem entrar em contato com a Secult através do Whatsapp 71 99641-7283. O atendimento é de segunda a sexta das 8h às 17h.
Junto com o Departamento de Contratos e Licitações, o Departamento de Cultura realizou duas reuniões virtuais para explicar o passo a passo da prestação de contas e da execução das propostas. Coordenadora do Departamento de Contratos e Licitação, Ana Magalhães pontuou a necessidade dos espaços culturais prestarem conta em tempo hábil. Com a prorrogação da Lei, novos editais poderão ser realizados e para participar todos precisam estar em dia com os editais anteriores.
A Secult ainda dispõe de R$727.722,74 referente ao benefício da Lei Aldir Blanc. Esse valor já foi apresentado ao Conselho Municipal de Cultura. Está tramitando em Brasília um processo para que a Lei seja prorrogada. Caso isso aconteça não será necessária a devolução dessa verba e outros artistas, grupos e/ou espaços poderão ser beneficiados.

 

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