Senado aprova projeto de aumento de pena para motoristas bêbados

Atenção! Esteja bem sóbrio para ler essa notícia. Foi aprovado no Plenário do senado, quinta-feira (24), um projeto de lei que aumenta as penas para motoristas bêbados ou drogados que provocarem mortes no trânsito.

Atualmente a pena prevista é de dois a quatro anos e o relatório do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) mantinha o projeto original com pena mínima de quatro anos, mas foi alterado por emenda do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

O projeto “aumenta a pena privativa de liberdade do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando o agente estiver com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”, para cinco a oito anos de reclusão.

Nos casos em que o acidente não resulte no evento morte, e o motorista seja enquadrado por lesão corporal culposa, a pena será de dois a cinco anos de reclusão se a lesão provocada for considerada grave ou gravíssima. Porém, as penas restritivas de liberdades poderão ser transformadas em restritivas de direitos, se a condenação não ultrapassar quatro anos de prisão.

Além disso, o projeto cria a tipificação penal para “a conduta de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de incolumidade pública ou privada”.

O senador Antônio Anastasia através de outra emenda incluiu no texto a previsão de detenção de um a três anos do motorista flagrado dirigindo após ingestão de qualquer quantidade de álcool ou qualquer substância que altere a consciência.

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