Sérgio Cabral é condenado pela quinta vez, e pena chega a 100 anos de prisão

O ex-governador do Rio Sérgio Cabral e a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo foram condenados, nesta sexta-feira, por lavagem de dinheiro por meio da compra de joias na joalheria H.Stern. O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal, condenou Cabral a 13 anos e quatro meses de prisão. Esta é a quinta condenação dele na Justiça federal — suas penas somam, agora, 100 anos e oito meses de prisão.
Adriana Ancelmo foi condenada a dez anos e oito meses de prisão. É a terceira condenação dela. Suas penas somam 37 anos e 11 meses.
Além de Cabral e Adriana, o juiz Marcelo Bretas condenou o operador Carlos Miranda a oito anos de dez meses, e Luiz Carlos Bezerra, a quatro anos de prisão.
“A magnitude de tal esquema impressiona, sobretudo pela quantidade de dinheiro movimentado. Especificamente no caso dos autos, foram ‘lavados’ mais de quatro milhões de reais em apenas 5 operações de compra de joias. Não bastasse isso, a lavagem de dinheiro que tem como crime antecedente a corrupção reveste-se de maior gravidade, por motivos óbvios, merecendo o seu mentor intelectual juízo de reprovação mais severo”, escreveu o juiz Marcelo Bretas em sua decisão.
Bretas afirmou, ainda, que os atos criminosos tinham como objetivo proporcionar uma vida de luxo a Cabral e Adriana.
“Quanto aos motivos que levaram à prática criminosa, são igualmente reprováveis, pois toda a atividade criminosa aqui tratada teve a finalidade proporcionar a ADRIANA e seu marido uma vida regalada e nababesca, o que vai muito além da mera busca pelo dinheiro fácil”, avaliou o magistrado.
R$ 4,5 MILHÕES EM JOIAS
O Ministério Público Federal acusou Cabral e Adriana de terem ocultado R$ 4,5 milhões, recebidos como propina da construtora Andrade Gutierrez por contratos do governo do estado, entre eles a reforma do Maracanã. A lavagem do dinheiro foi realizada, segundo o MPF, por meio da compra de cinco joias. Foram citados três brincos de ouro; um anel de ouro; e um conjunto composto de pulseira, brinco e anel, todos de ouro e com diamantes e rubi.
Os donos e diretores da H.Stern firmaram acordo de delação premiada e ajudaram a desvendar parte do esquema de lavagem de dinheiro por meio da compra de joias. Segundo as investigações, Cabral e Adriana compraram cerca de 40 peças na joalheria.
Na decisão desta sexta-feira, o juiz Marcelo Bretas destacou que os delatores confirmaram que Cabral e Adriana compraram joias com dinheiro em espécie. Os pagamentos, frisou o magistrado, aparecem na contabilidade dos irmãos doleiros Renato e Marcelo Chebar, também delatores, que afirmaram gerir parte dos recursos do casal e enviar com frequência dinheiro para contas no exterior a mando do ex-governador. Bretas afirmou também que Cabral e Adriana receberam tratamento diferenciado da H.Stern, já que a joalheria não emitiu notas fiscais e realizou vendas para o casal até no Palácio Guanabara.
DEFESA: SENTENÇA EM CAPÍTULOS
O advogado de Cabral, Rodrigo Roca, disse que a condenação já era esperada e que vai recorrer. Segundo o defensor, o juiz Marcelo Bretas já “pré-condenou” Cabral em todos os processos.
— Os fatos pelos quais o Sérgio Cabral foi condenado na sentença de hoje (sexta-feira) já tinham sido fincados na sentença da Calicuite. Então, na verdade, é a mesma sentença desmembrada em vários capítulos. Não tem nada a se estranhar e já era esperado. O próprio juiz hoje está impedido de absolver o Cabral pelo fato de que ele já condicionou as demais sentenças com a primeira, da Calicuite. De maneira que não tem nada de novo. Vamos apresentar recurso de apelação — afirmou Roca.
A defesa de Cabral também divulgou nota dizendo que vai apresentar um pedido de habeas corpus para que Bretas seja impedido de sentenciar o ex-governador.
O GLOBO não conseguiu contato com a defesa de Adriana Ancelmo.
Cabral responde a 21 processos na Justiça. Ele já foi condenado cinco vezes: quatro por Bretas e uma pela juiz Sérgio Moro, responsável pelos casos da Lava-Jato em Curitiba.
SOMATÓRIO DE PENAS INFLUENCIA EM BENEFÍCIOS
Embora some condenações a 100 anos de prisão, Cabral só poderá cumprir 30 anos em regime fechado, teto estabelecido pelo Código Penal brasileiro. Porém, o somatório das penas determina os cálculos para obtenção de direitos na execução penal, como a progressão de regime.
Para obter a progressão de regime, o réu tem de cumprir 1/6 da pena para sair do regime fechado para o semiaberto.
Caso essas sentenças sejam mantidas após recursos a instâncias superiores, Cabral precisará cumprir ao menos 16 anos para deixar a cadeia.
No entanto, o ex-governador ainda aguarda decisão na primeira instância de 16 processos. Se a soma de suas penas superar 180 anos, ele teria de cumprir o tempo máximo em regime fechado.