Shopping da Bahia é proibido de cobrar estacionamento de funcionários
Uma liminar da Justiça do Trabalho determinou que o Shopping da Bahia garanta o “livre acesso no estacionamento de forma gratuita” para seus empregados, inclusive terceirizado e empregados das empresas estabelecidas no loca, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão é da juíza Andrea Presas, da 2ª Vara do Trabalho em Salvadore foi expedido na tarde desta terça-feira (9). A ação civil pública contra o shopping foi movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA). Na decisão, a juíza considerou que a conduta do shopping gera uma lesão à “valorização do trabalho humano, fundamento da ordem econômica, bem como da dignidade da pessoa humana, na medida em que se utiliza da exploração de trabalhadores ao cobrar pelo uso do estacionamento para o trabalho, visando à obtenção de lucro, desvirtuando assim, a função social da propriedade”. Na petição, assinada pelo procurador do Trabalho Pacífico Rocha, é assinalado que os trabalhadores tinham a gratuidade anteriormente no estacionamento, e que, agora, precisam arcar com o próprio salário os custos para estacionar no estabelecimento. A ação contra o Shopping da Bahia integra um projeto do MPT, chamado “Estacionamento Legal”, para combater a prática de cobrança de estacionamento dos empregados do condomínio comercial. No total, o projeto ingressou com seis ações contra shoppings centers de Salvador. Ainda mais cinco precisam ser analisadas pela Justiça do Trabalho.