STF confirma ilegalidade da greve dos professores de Salvador e ordena retorno imediato às aulas

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que declarou ilegal a greve dos professores da rede municipal de Salvador. Em despacho proferido nesta quarta-feira (11), o ministro Dias Toffoli indeferiu a reclamação apresentada pela APLB-Sindicato, reforçando a determinação de que os docentes retornem imediatamente às salas de aula.
A greve foi iniciada no dia 6 de maio, com reivindicações por reajuste salarial. No entanto, segundo a Justiça baiana, a paralisação desrespeitou o prazo legal de 72 horas para a notificação prévia, exigido em casos que envolvem serviços essenciais, como a educação. Além disso, o tribunal considerou que o movimento foi deflagrado de forma prematura, uma vez que as negociações com a Prefeitura ainda estavam em andamento.
A Prefeitura de Salvador apresentou proposta de reajuste de 4% divididos em duas parcelas, argumento reforçado para sustentar a tese de que a greve não seguiu os critérios legais. O ministro Dias Toffoli acolheu esse entendimento e aplicou por analogia a Lei de Greve (Lei 7.783/89), que, embora voltada ao setor privado, tem sido utilizada em julgamentos envolvendo servidores públicos.
Com a decisão, fica mantida a autorização para o corte de ponto dos professores grevistas. A multa diária ao sindicato também segue válida e foi elevada para R$ 100 mil em decisão anterior do TJ-BA, que determinou ainda o bloqueio de repasses à entidade sindical.
Mesmo após a decisão da Justiça estadual, a APLB manteve a paralisação e organizou atos públicos, alegando que não foi formalmente notificada. Agora, com a negativa do STF, o sindicato fica ainda mais pressionado a suspender o movimento.
A Prefeitura reforçou que segue aberta ao diálogo, mas destacou que o cumprimento da legalidade deve ser prioridade para garantir o direito dos alunos à educação. A continuidade da greve, a partir de agora, pode gerar ainda mais sanções jurídicas e administrativas à entidade sindical e seus dirigentes.