STF mantém anistia a desmatadores no Código Florestal
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira a regra do Código Florestal que anistia a pena de multa a produtores rurais que desmataram ilegalmente antes de 22 de julho de 2008. Pela lei, o infrator não será punido, desde que se cadastre em programas de regularização ambiental, para compensar o dano causado. A maioria dos ministros considerou que o artigo não trata de anistia, mas apenas da substituição da punição pela recuperação do bioma atingido.
Esse era considerado o ponto crucial do Código Florestal, editado em 2012. O resultado representou uma derrota para os ambientalistas e uma vitória para os ruralistas. Em outro aspecto do julgamento, o STF também cravou outra derrota para os ambientalistas: foi mantido o artigo que autoriza a redução de reserva legal de 80% para 50% — portanto, permite o desmatamento de grandes áreas de vegetação nativa.
Houve, no entanto, algumas vitórias para os ambientalistas. Pelo Código Florestal, era possível um produtor rural compensar a área desmatada de sua propriedade em algum outro lugar no mesmo bioma. Na prática, a regra permitia que isso fosse feito a milhares de quilômetros. Pela interpretação do STF, os desmatamentos devem ser compensados com vegetação de mesma identidade ecológica.
A diferença é que a área a ser revitalizada, agora, é mais específica, considerando aspectos mais fiéis à vegetação atingida.
O julgamento começou em novembro do ano passado. No entanto, como foram analisados cada um dos 22 artigos questionados de forma detalhada, a discussão só terminou hoje. Cada artigo teve uma votação separada, com placares diferentes.
Pelo novo código, quem desmatou até 2008, mas se cadastrou para se adequar às regras ambientais e se comprometeu a reparar o dano, recebeu em troca o benefício de ter sanções e multas suspensas. O Código Florestal criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para coletar os dados, que hoje conta com 4 milhões de imóveis rurais registrados e informações sobre a ocupação do solo em cada propriedade.
Para ambientalistas, essa regra é injusta com os produtores rurais que cumpriram à risca as regras contra desmatamento estabelecidas antes do código.
O ministro Celso de Mello, o único a votar na sessão de hoje, afirmou que o direito ao meio ambiente é coletivo e deve ser assegurado às presentes e futuras gerações. No entanto, ele ponderou que a anistia estimula quem praticou delitos ambientais a resolver a situação.
— O direito à integridade do meio ambiente constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva refletindo dentro do processo de afirmação dos direitos humanos a expressão de um poder deferido, não ao indivíduo em sua singularidade, mas em um sentido mais abrangente, à coletividade social — afirmou.
Além de Celso de Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre Moraes e a presidente, ministra Cármen Lúcia, entenderam que a lei não concedeu anistia ampla, mas previu maneiras de compensar o meio ambiente pelo desmatamento. Votaram contra a anistia os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
No ano passado, quando votou, Fux afirmou que até 2012, quando o Código Florestal foi editado, o desmatamento no Brasil sinhá caindo. A partir daquele ano, os índices teriam aumentado.
— Certamente a anistia das infrações cometidas até 22 de julho de 2008 pode ser apontada como uma das possíveis causas para esse aumento. Ao perdoar infrações administrativas e crimes ambientais pretéritos, o Código Florestal sinalizou uma despreocupação do estado para com o direito ambiental, o que consequentemente mitigou os efeitos preventivos gerais e específicos das normas de proteção ao meio ambiente — disse o relator.
Houve discussões menos polêmicas, como a manutenção da regra que considera os entornos das nascentes e dos olhos d’água intermitentes áreas de preservação permanente. A maioria dos ministros também declarou inconstitucionais duas palavras que poderiam limitar os direitos de índios e quilombolas.
O Código Florestal equipara as “terras indígenas demarcadas” e as “demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território” às pequenas propriedades rurais. O STF retirou as palavras “demarcadas” e “tituladas” do texto. Pequenos produtores têm regras mais flexíveis para recomposição de áreas desmatadas.
As decisões foram tomadas em quatro ações pedindo a revogação de trechos do código, apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL. Há também uma ação do PP em defesa da legislação.